Foi aprovado na última quarta-feira (8), em decisão terminativa*, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), projeto que impede prefeitos e vice-prefeitos de transferir seu domicílio eleitoral enquanto estiverem no exercício do mandato. A proposta integra o conjunto de proposições aprovadas na Comissão de Reforma Política do Senado.
Na justificação da matéria (PLS 265/2011), seus autores explicam que a mudança de domicílio eleitoral tem sido utilizada por prefeitos que cumprem seu segundo mandato e querem tentar um terceiro mandato consecutivo, em outro município.
O relator, senador José Pimentel (PT-CE), ressalta que a Constituição limita a reeleição de chefes do Executivo para um único período subsequente. Mas alguns prefeitos buscam mais mandatos consecutivos transferindo seu domicílio eleitoral um ano antes das eleições, prazo exigido pela Lei 9.504/1997 para registro da candidatura. Esse é o caso do prefeito de Ribeirão Pires, Clóvis Volpi (PV), que não esconde a intenção de disputar o Paço de Mauá em 2012. Em abril, o Chefe do Executivo enviou documentação ao Supremo Tribunal Federal para consultar a possibilidade de deixar o segundo mandato na cidade antes do previsto para candidatar-se no município vizinho, e aguarda o resultado.
Com o projeto, os senadores da Comissão de Reforma Política visam eliminar essa brecha. Conforme argumentam, “se somente pode pleitear mandato eletivo quem tenha domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, é evidente que o mesmo domicílio deve ser mantido enquanto durar o mandato”.
Os parlamentares lembram ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem indeferido registros de candidatura de prefeitos nessa situação. Conforme explicam, a figura do “prefeito itinerante” ou do “prefeito profissional” é vista como uma forma de perpetuação no poder de clãs políticos ou familiares.
*Decisão terminativa: aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis