Já faz um certo tempo que interrupções no fornecimento de energia tem irritado munícipes e avolumado reclamações à concessionária AES Eletropaulo. O fato fez explodir o número de queixas de consumidores à agência responsável pela fiscalização dos serviços de distribuição de energia elétrica no Estado de São Paulo, a ARSESP (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo). Entre janeiro e março, houve 3.909 reclamações contra a Eletropaulo, 43% a mais do que no mesmo período de 2010, quando foram registradas 2.730.
As queixas representarem 70% do verificado em todo o ano passado, quando houve 5.540.
A ARSESP passou ao Mais Notícias, um balanço dos registros de reclamações das sete cidades do Grande ABC, de 1º de janeiro à 31 de março. Nele, há manifestações finalizadas por script (que consiste no registro de uma solicitação, que é finalizada no momento do atendimento, com as devidas orientações – que incluem, por exemplo, orientação ao usuário/consumidor para registrar sua reclamação na concessionária/prestadora de serviços, antes do ingresso ao órgão regulador), e reclamações (registro de solicitação que é encaminhada à concessionária para a investigação do problema, cujo desdobramento resulta em uma solução ou direcionamento para a conclusão do processo).
Confira o quadro:
Cidade | Reclamações | Finalizado por script |
Diadema | 3 | 103 |
Mauá | 3 | 131 |
Ribeirão Pires | 1 | 101 |
Rio Grande da Serra | 1 | 14 |
Santo André | 3 | 247 |
São Bernardo do Campo | 5 | 174 |
São Caetano do Sul | 0 | 13 |
A Agência possui canais gratuitos de atendimento ao usuário dos serviços de energia elétrica. Nesses canais, o usuário pode receber orientações ou registrar reclamações relativas aos serviços prestados pelas concessionárias. No caso de reclamações é necessário que o usuário já tenha buscado, primeiramente, a solução do problema junto à prestadora de serviço, sem que tenha obtido o resultado esperado. “Cabe dizer que nem sempre é assim, de modo que não podemos afirmar que todo o contato com a ARSESP tenha sido após um contato com a concessionária”, fala a ARSESP, em nota.
Para falar com a Arsesp basta ligar para 0800-0555591 ou escrever para [email protected]
Danos em equipamentos elétricos – Não é raro ouvir alguém dizer que teve um equipamento eletrônico danificado devido à falha no fornecimento de energia elétrica. Nesse caso, a orientação da Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo) é que o consumidor peça o ressarcimento pelos danos. A responsabilidade pelo prejuízo dos consumidores de baixa tensão (consumo inferior a 2,3 kV – isto é, consumidores residenciais e pequenos comércios) é da concessionária, e por isso, elas devem consertar, substituir ou ressarcir o consumidor.
É importante dizer que o pedido de indenização é restrito a danos elétricos de equipamentos. Assim, os pedidos de ressarcimento por danos morais, lucros cessantes ou outros danos emergentes não serão acatados pela concessionária nem pela Arsesp. Nestes casos, o consumidor deverá procurar a justiça comum.
Como solicitar o ressarcimento:
O consumidor deverá registrar o pedido de ressarcimento de danos elétricos junto à sua concessionária em até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da ocorrência e anotar o número do protocolo.
No ato da solicitação, deverá fornecer as seguintes informações:
– data e horário da ocorrência do dano;
– dados que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora, ou seu representante legal;
– relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico; e
– descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como: marca, modelo, etc.
Procedimentos e prazos a serem cumpridos pela concessionária:
– A concessionária terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos para inspecionar e vistoriar o(s) equipamento(s) danificado(s).
– A concessionária terá o prazo de e 1 (um) dia útil para vistoria e inspeção nos casos de equipamentos de acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos (por exemplo, geladeira e/ou freezer).
– A concessionária deverá informar ao consumidor a data e o horário aproximado para a inspeção ou disponibilização do equipamento;
– A concessionária analisará o pedido tecnicamente e deverá cumprir o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para informar ao consumidor, por escrito, sobre o deferimento ou não do seu pedido.
– Vale ressaltar que esse prazo ficará suspenso enquanto houver pendência de responsabilidade do consumidor, desde que tal pendência tenha sido informada por escrito.
– No caso de deferimento, a concessionária pode efetuar o ressarcimento por meio de pagamento em moeda corrente ou, ainda, providenciar o conserto ou a substituição do equipamento danificado em até 20 (vinte) dias corridos após a informação sobre a procedência do pedido.
O consumidor deve aguardar o resultado da inspeção da concessionária e caso não fique satisfeito deverá procurar a Arsesp. A Agência disponibiliza canais gratuitos de atendimento ao cliente. Nesses canais o usuário pode receber orientações ou registrar reclamações relativas aos serviços prestados pelas concessionárias. No caso de reclamações é necessário que o usuário já tenha buscado, primeiramente, a solução do problema junto à prestadora de serviço, sem que tenha obtido o resultado esperado. Para falar com a Arsesp basta ligar: pelo telefone 0800-0555591 ou escrever para: [email protected]