Total de reclamações por falta de luz cresce 43% em São Paulo

Já faz um certo tempo que interrupções no fornecimento de energia tem irritado munícipes e avolumado reclamações à concessionária AES Eletropaulo. O fato fez explodir o número de queixas de consumidores à agência responsável pela fiscalização dos serviços de distribuição de energia elétrica no Estado de São Paulo, a ARSESP (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo). Entre janeiro e março, houve 3.909 reclamações contra a Eletropaulo, 43% a mais do que no mesmo período de 2010, quando foram registradas 2.730.

As queixas representarem 70% do verificado em todo o ano passado, quando houve 5.540.

A ARSESP passou ao Mais Notícias, um balanço dos registros de reclamações das sete cidades do Grande ABC, de 1º de janeiro à 31 de março. Nele, há manifestações finalizadas por script (que consiste no registro de uma solicitação, que é finalizada no momento do atendimento, com as devidas orientações – que incluem, por exemplo, orientação ao usuário/consumidor para registrar sua reclamação na concessionária/prestadora de serviços, antes do ingresso ao órgão regulador), e reclamações (registro de solicitação que é  encaminhada à concessionária para a investigação do problema, cujo desdobramento resulta em uma solução ou direcionamento para a conclusão do processo).

Confira o quadro:

Cidade Reclamações Finalizado por script
Diadema 3 103
Mauá 3 131
Ribeirão Pires 1 101
Rio Grande da Serra 1 14
Santo André 3 247
São Bernardo do Campo 5 174
São Caetano do Sul 0 13

A Agência possui canais gratuitos de atendimento ao usuário dos serviços de energia elétrica. Nesses canais, o usuário pode receber orientações ou registrar reclamações relativas aos serviços prestados pelas concessionárias. No caso de reclamações é necessário que o usuário já tenha buscado, primeiramente, a solução do problema junto à prestadora de serviço, sem que tenha obtido o resultado esperado. “Cabe dizer que nem sempre é assim, de modo que não podemos afirmar que todo o contato com a ARSESP tenha sido após um contato com a concessionária”, fala a ARSESP, em nota.

Queixa por interrupções no fornecimento de energia fez explodir o número de queixas de consumidores à agência responsável pela fiscalização dos serviços de distribuição de energia elétrica no Estado de São Paulo

Para falar com a Arsesp basta ligar para 0800-0555591 ou escrever para [email protected]

Danos em equipamentos elétricos – Não é raro ouvir alguém dizer que teve um equipamento eletrônico danificado devido à falha no fornecimento de energia elétrica. Nesse caso, a orientação da Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo) é que o consumidor peça o ressarcimento pelos danos. A responsabilidade pelo prejuízo dos consumidores de baixa tensão (consumo inferior a 2,3 kV – isto é, consumidores residenciais e pequenos comércios) é da concessionária, e por isso, elas devem consertar, substituir ou ressarcir o consumidor.

É importante dizer que o pedido de indenização é restrito a danos elétricos de equipamentos. Assim, os pedidos de ressarcimento por danos morais, lucros cessantes ou outros danos emergentes não serão acatados pela concessionária nem pela Arsesp. Nestes casos, o consumidor deverá procurar a justiça comum.

Como solicitar o ressarcimento:

O consumidor deverá registrar o pedido de ressarcimento de danos elétricos junto à sua concessionária em até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da ocorrência e anotar o número do protocolo.

No ato da solicitação, deverá fornecer as seguintes informações:

– data e horário da ocorrência do dano;

– dados que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora, ou seu representante legal;

– relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico; e

– descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como: marca, modelo, etc.

Procedimentos e prazos a serem cumpridos pela concessionária:

– A concessionária terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos para inspecionar e vistoriar o(s) equipamento(s) danificado(s).

– A concessionária terá o prazo de e 1 (um) dia útil para vistoria e inspeção nos casos de equipamentos de acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos (por exemplo, geladeira e/ou freezer).

– A concessionária deverá informar ao consumidor a data e o horário aproximado para a inspeção ou disponibilização do equipamento;

– A concessionária analisará o pedido tecnicamente e deverá cumprir o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para informar ao consumidor, por escrito, sobre o deferimento ou não do seu pedido.

– Vale ressaltar que esse prazo ficará suspenso enquanto houver pendência de responsabilidade do consumidor, desde que tal pendência tenha sido informada por escrito.

– No caso de deferimento, a concessionária pode efetuar o ressarcimento por meio de pagamento em moeda corrente ou, ainda, providenciar o conserto ou a substituição do equipamento danificado em até 20 (vinte) dias corridos após a informação sobre a procedência do pedido.

O consumidor deve aguardar o resultado da inspeção da concessionária e caso não fique satisfeito deverá procurar a Arsesp. A Agência disponibiliza canais gratuitos de atendimento ao cliente. Nesses canais o usuário pode receber orientações ou registrar reclamações relativas aos serviços prestados pelas concessionárias. No caso de reclamações é necessário que o usuário já tenha buscado, primeiramente, a solução do problema junto à prestadora de serviço, sem que tenha obtido o resultado esperado. Para falar com a Arsesp basta ligar: pelo telefone 0800-0555591 ou escrever para: [email protected]

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