Hoje é comemorado o dia internacional da Pessoa com deficiência!
No Brasil, a LBI (Lei Brasileira de Inclusão) foi aprovada em 6 de julho de 2015, também chamada de Estatuto da Pessoa com deficiência, para garantir os direitos das Pessoas com deficiência.
Nessa lei, encontra-se no Art. 4º – parágrafo 2º, com o seguinte texto:
Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
- 2ºA pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Com a interpretação, é possível considerar que as Famílias dos Alunos com deficiência podem escolher onde colocar seus filhos – em uma Escola de Educação Especial ou Escola de Classe Comum.
E assim a APRAESPI trabalha há mais de 50 anos. Oferecendo educação especializada para as crianças com deficiência, educação necessária para essas crianças.
A APRAESPI oferece um currículo adaptado para que a criança seja incluída de forma verdadeira, diferente de uma escola com classe comum que não atende suas necessidades. E a APRAESPI defende que a Família é quem deve escolher em qual Escola seu filho irá estudar, e que essa decisão não seja determinada pelos governos.