Neste ano a data foi transferida para a próxima sexta-feira (30) assim emendando com o feriado de Finados na segunda-feira (02)
A história do serviço público no Brasil não é recente. Desde a época do Império, os agentes do serviço público trabalham para manter em funcionamento a máquina burocrática do Estado. Após a Proclamação da República, o serviço público passou a ter ainda maior importância dentro da enorme organização administrativa que se formou. Além da manutenção administrativa, o funcionalismo público também é de extrema importância para a manutenção do patrimônio material público, como praças e ruas, além de sua função na prestação de serviços à população, como no caso da saúde e da educação pública.
Entretanto, foi apenas em 1939, no dia 28 de Outubro, que um documento regulamentou o trabalho do funcionalismo público. Tratava-se do decreto 1713/39. Posteriormente, o então presidente Getúlio Vargas, em 1943, decretou como feriado do Dia do funcionário público a data de promulgação dessa lei.
Por um longo período, o ingresso no serviço público brasileiro foi estabelecido por meio do que é referido como “apadrinhamento”, isto é, troca de favores, não havendo a necessidade de aprovação em concurso tal como é exigido atualmente. Foi apenas com a Constituição de 1988, que nasceu em um momento histórico de início de avanço social fundamentado pelo princípio da igualdade de oportunidades e equidade de direitos que todo cidadão dever ter, que, por meio do art. 37, parágrafos I e II, foi estabelecida a obrigatoriedade do concurso como meio de ingresso na carreira pública.
- 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também, ao seguinte:
- I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei;
- II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. (BRASIL, CF/88.1999, p.40).
A carreira do servidor público é altamente atrativa em virtude da seguridade que oferece para aqueles que conseguem ingressar nessa área. Contudo, muito embora a qualidade do serviço público venha aumentando gradualmente desde a Constituição de 88, ainda existem grandes obstáculos a serem superados para que o serviço público satisfaça plenamente as necessidades da população. A progressiva melhora educacional que vivemos parece ser um dos meios mais eficazes de resolução desse problema. A formação humana e a construção do sujeito-cidadão são os pontos fundamentais para que cada vez mais indivíduos plenamente conscientes de seu papel social ingressem nas atividades que envolvam cuidado com o bem público.