“Ficha Suja”, Dedé só pode concorrer sub judice

Uma determinação do Juiz Eleitoral de Ribeirão Pires, José Wellington Bezerra da Costa Neto, emitida na última terça-feira, acatou o pedido de impugnação do candidato a prefeito governista, Edinaldo de Menezes, o Dedé da Folha. Agora, o candidato do PPS seguirá a campanha “sub judice”, ou seja, ele estará fora da eleição somente se o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e posteriormente o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mantiverem a determinação de José Wellington, já que a situação ainda permite recurso.

Ao recorrer, Dedé segue na campanha sub judice

O pedido de impugnação foi solicitado pela coligação “Mudar Para Melhor”, de apoio à candidatura de Saulo Benevides (PMDB).  O advogado responsável pelo processo, Arthur Rollo afirmou que a campanha do popular-socialista hoje é incerta. “Sem dúvida a campanha dele está em risco. Enquanto Dedé recorrer, sua campanha não é interrompida, já que está sub judice, podendo fazer campanha. Se essa decisão for confirmada pelo júri superior, aí ele não será mais um candidato. Essa incerteza cria uma instabilidade política”, comenta Rollo que acredita que a decisão do juiz deve ser mantida.

O candidato oposicionista Saulo Benevides recebeu a notícia com tranquilidade. “Era um processo natural e o pedido é legítimo porque a Lei Ficha limpa exige não ter pendências para disputar a eleição. Ele vai recorrer, mas a coligação deve levar o caso adiante”, comentou o peemedebista.

A decisão

Segundo o relatório do juiz eleitoral, o pedido de impugnação é procedente, baseado em detalhes existentes na nova “Lei da Ficha Limpa” (Lei Complementar 135/210 que altera o art. 1° alíneas “d” e “g” da LC 64/90) que declara: “São inelegíveis (…) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral (…), processo de apuração de abuso do poder econômico”, e “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade”, ambas para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

Dedé se enquadra em ambos os casos, já que teve, enquanto presidente da Câmara (2007 e 2008) suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas e foi condenado em 2006 por abuso de poder econômico e uso de indevido do jornal Folha de Ribeirão Pires.

Após ser notificado, o candidato do governo apresentou resposta justificando que já havia cumprido pena pela condenação de abuso de poder e que a Lei da Ficha Limpa não poderia retroagir a ponto de lhe acarretar duas condenações. Disse ainda que o TCE aprovou as contas de 2007 e que as de 2008 ainda não transitaram em julgado. O apelo, porém, não foi acatado, uma vez que até um caso de jurisprudência foi destacado no processo. “A causa da inelegibilidade incide sobre a situação do candidato no momento de registro da candidatura. A nova lei exige dos candidatos vida pregressa compatível para o exercício de mandato”, explicou o meritíssimo.

Agora, o candidato seguirá na corrida eleitoral com credibilidade abalada já que a qualquer momento pode perder tudo caso as instâncias superiores acatem a decisão do juizado eleitoral.

Defesa

Procurando pela reportagem, Dedé solicitou que o assunto fosse tratado diretamente com seu advogado, o doutor Alexandre Damásio Coelho. Segundo o defensor, a sentença tem plena chance de ser revertida. “O juiz atendeu baseado em uma jurisprudência rechaçada, e pretendemos que o recurso seja julgado em 10 ou 15 dias. O Dedé concorre sub judice e não haverá qualquer recuo de campanha”, declarou. Damásio disse que a impugnação foi uma surpresa, pois, no seu entender, não havia argumentos suficientes para isso, conforme havia dito em entrevista concedida na última semana ao Mais Notícias,

O prefeito Clóvis Volpi (PV) que escolheu Dedé como seu sucessor, alegou que como ainda não havia visto a determinação do juiz, não poderia se pronunciar.

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