Vereadores e população pedem mais discussão sobre Lei Cidade Limpa

Marcelo Menato e vereadores participaram da 1ª audiência pública

Na tarde de ontem (22), a Câmara de Ribeirão Pires sediou uma audiência pública para discutir o projeto de lei “Cidade Limpa”, de autoria do Executivo, que visa a diminuição da poluição visual na cidade. “Minha briga sempre foi deixar a cidade melhor. A lei está pronta, mas cabe fazer ainda alguma coisa. Esse projeto, para a questão urbanística e turística, é de fundamental importância”, falou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, Marcelo Menato.

Por tratar-se de um projeto polêmico, comerciantes presentes e vereadores pediram que mais encontros como esse sejam realizados para maior esclarecimento.

A proposta chegou à Casa de Leis na semana passada, com solicitação para ser votada em regime de urgência, o que surpreendeu o líder do governo, Gerson Constantino (PV). “Não é assim que se faz a coisa. Tem muitas coisas a serem discutidas. Essa Câmara não votará enquanto isso não for amplamente discutido”, afirmou. Saulo Benevides compartilhou da opinião do colega. “O projeto é extremamente complexo e carece de ampla discussão, pois estamos falando de algo que envolve a economia municipal”.

Edson Savietto, o Banha (PDT), presidente da Câmara, disse que os parlamentares enviarão ao prefeito Clóvis Volpi (PV), proposta que visará a criação de um fundo, que permitirá o empréstimo de dinheiro ao comerciante para fazer as mudanças necessárias na fachada.

O presidente da ACIARP (Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Ribeirão Pires), Gerardo Sauter, ressaltou que o tempo para os vereadores votarem o projeto é muito curto, uma vez que os parlamentares entrarão em recesso após o dia 30 de novembro, e propôs um novo encontro para discussão, que deve acontecer na próxima semana. Banha disse que caso o tema não entre na pauta de votação das sessões restantes, uma reunião extraordinária deverá acontecer em dezembro. “Vai ter a discussão na ACIARP, aí depois podemos convocar uma sessão extraordinária, se for de contento dos comerciantes”.

Preocupado com o futuro de sua fonte de renda, o letrista Marcos falou que a nova lei acabará com a profissão. Marcelo Dantas, gerente municipal de Trabalho e Renda, procurou acalmá-lo, dizendo que entrou em contato com duas grandes marcas de tintas e que elas farão capacitação desses trabalhadores no início do próximo ano, para prepará-los para outros serviços.

Entenda como vai funcionar a lei:

Qual o tamanho do anúncio?

A lei prevê que, em imóveis com testada (linha divisória entre o imóvel e a via pública) inferior a 10 metros lineares, a área total do anúncio deverá ser de até 1,5 metro quadrado. Imóveis com testada superior a 10 metros poderão ter anúncios indicativos que não ultrapassem 4 metros quadrados e sua altura, a exemplo dos totens, não poderá ser superior a 5 metros do chão e deverá estar no lote do estabelecimento comercial.

Quando o imóvel tiver testada com mais de 100 metros, poderão ser instalados dois anúncios, com área total não superior a 10 metros quadrados cada um, estes, separados em no mínimo 40 metros lineares entre si.

Um dos pontos da regulamentação é que entra no cálculo da área do anúncio inclusive o anteparo, como em casos que o fundo colorido faz parte da logomarca. Também contam objetos decorativos, como bonecos na frente do estabelecimento e o anunciante deve escolher apenas um dos três, entre: fachada, toldo ou totem.

Há exceções?

Algumas exceções são as indicações de horário de atendimento ou de estacionamento, aceitação de cartões de crédito, monitoramento de segurança privada, todos estes casos, desde que não contenham logomarca e não constituam atividade própria. Também ficam de fora, cartazes de eventos de interesse turístico ou culturais exibidos no local da atividade, com o limite de 10% da área total das fachadas ou 10% da extensão da testada.

Os anúncios indicativos ou publicitários que já estão associados à paisagem da cidade, que têm valor turístico, serão analisados caso a caso pelo Conselho Municipal Cidade Limpa, o COMCILIA, para posterior deliberação.

Os totens instalados com finalidade de padronizar faixas de anunciantes permanecem, passam a desempenhar a função de orientação turística e divulgação de eventos, regulados por lei específica extinguindo-se os demais.

Qual a multa?

Pela nova lei, serão penalizados com multas a partir de R$ 5 mil os proprietários de cada painel publicitário, o anunciante e/ou dono do terreno que permitiu fazer a instalação eu seu terreno. Persistindo a infração, após os prazos previstos na lei para a regularização ou remoção do anúncio, serão reaplicadas multas em dobro.

Os anúncios indicativos e especiais terão prazo de cinco dias após notificação e anúncios publicitários terão prazo de 15 dias após a primeira multa, sem a necessidade de uma nova notificação para reincidentes.

Os proprietários das peças removidas e recolhidas aos depósitos da prefeitura que tiverem algum interesse em recuperá-las, deverão apresentar comprovante ou nota fiscal; pagar as taxas municipais e as devidas multas correspondentes. Está prevista ainda, multa para estruturas acima de 4 metros quadrados sem a respectiva ART

Quando começa?

A Lei entra em vigor em 1º de  janeiro 2011, com seus prazos diferenciados para cada um dos tipos de anúncios:

Autuação começa em 1º de abril de 2011, para os anúncios publicitários (outdoors, placas, publicidade, etc.) somente começa em 1º de julho de 2011, para os anúncios indicativos (fachadas de estabelecimentos, etc.)

Os proprietários de estabelecimentos e anunciantes terão desde o dia 1º de janeiro de 2011 para cadastrar-se e regularizar a situação, bastando comparecer à Secretaria de Desenvolvimento Econômico para informações e há um estudo para tornar o cadastramento eletrônico pelo próprio site da Prefeitura Municipal, facilitando os trâmites de cadastramento, licenciamento e regularização de anúncios por parte dos cidadãos empreendedores.

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