Supremo confirma Kiko na disputa à Prefeitura de Ribeirão Pires

 Kiko ratificou Gabriel como pré-candidato a vice

O pré-candidato Kiko ao lado de Gabriel Eid Roncon, pré-candidato a vice

A quatro meses das eleições, o pré-candidato a prefeito Kiko Teixeira aparece, já há algum tempo, como favorito à vitória nas urnas em Ribeirão Pires. Exatamente por isso, tem sido o principal alvo de ataques por parte de rivais.

Um deles dá conta de que ele não poderia ser candidato por não estar apto a concorrer por conta de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) desaprovando as contas de sua gestão como presidente da Câmara de Rio Grande da Serra em 2004.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou o caso em janeiro e anulou a decisão da corte paulista por inconstitucionalidade, já que a defesa de Kiko não foi notificada e, por conta disso não pôde fazer a sustentação oral, ferindo assim o princípio da ampla defesa – um direito assegurado na Constituição para qualquer cidadão. Desta forma, ele tem sinal verde para a disputa eleitoral de outubro.

Kiko explica que à época, presidiu a Casa por apenas seis meses, sendo que o outro período esteve a cargo de Anderson Guijarro. Contudo, a análise foi feita considerando todo o período e não apenas o que ele de fato esteve responsável, como seria correto: “foi uma injustiça. O Tribunal nunca separou os períodos, julgou como se fosse uma coisa só. Só isso já mostra uma contradição”.

Na decisão, o ministro Edson Facchin, destaca a situação: “o recorrente não foi intimado para a sessão de julgamento do processo administrativo perante o Tribunal de Contas Estadual. A ausência de sustentação oral, por sua vez, ficou impedida, não porque deixou de requerê-la, mas, por consequência lógica, porque sequer sabia da sessão de julgamento (…) o recorrente, no que ficou consignado no acórdão objeto deste extraordinário, teve por violado seu direito de informação. Tal direito é de fundamental observância, tendo em vista que o processo administrativo trouxe-lhe inegáveis prejuízos (…) Ante o exposto, com fulcro na Súmula Vincula 3 e no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso extraordinário, para anular o acórdão da Corte de Contas, sem prejuízo da reabertura da análise das contas do exercício de 2004”. Ou seja: a decisão não existe mais e o TCE pode reanalisar as contas do período em questão obedecendo, claro, o que está disposto em lei.

Dr. Leandro Petrin, advogado especialista em direito eleitoral, explica: “o processo voltou à estaca zero e deve ser reanalisado. Por isso, não há por onde buscar alguma inelegibilidade em Kiko Teixeira”. Há de se destacar que, segundo a Lei Complementar 64/90, se a decisão estiver suspensa ou anulada por decisão do judiciário, não há irregularidade. Outrossim, Petrin ressalta que “a decisão original transitou em julgado em 28 de janeiro de 2008. Ainda que, eventualmente houvesse qualquer irregularidade, ele não estaria inelegível uma vez que o prazo de inelegibilidade se esgotou em janeiro deste ano”. Desta forma, ainda que a sentença não houvesse sido anulada, o prazo de punição (oito anos) já teria passado. Isso posto não há como impedir a candidatura de Kiko.

“Estou muito feliz porque a justiça foi feita. É amparado nela e na consciência do trabalho que executei em todos os anos de vida pública que reitero: a verdade, mais uma vez, venceu a mentira”, afirmou Kiko ao Mais Notícias.

Assunto superado – Nas eleições de 2008 e 2014, Kiko se candidatou e o assunto foi “requentado” por seus rivais – sem sucesso. No primeiro dos pleitos, ele foi reeleito prefeito de Rio Grande da Serra com 81% dos votos válidos, maior votação da história do ABC. No segundo, superando nova tentativa frustrada de adversários políticos em prejudica-lo, foi eleito segundo suplente de deputado federal, com 31.720 votos.

Compartilhe

Comente

Leia também