Sessão que julgou contas de Volpi pode ser anulada

Apesar de ter sofrido derrota na Câmara, o ex-prefeito de Ribeirão Pires, Clóvis Volpi, ainda tem chances de reverter o quadro e se livrar da rejeição de suas contas. Isso porque, segundo ele, o vereador Rubens Fernandes, o Rubão (PSD), “em uma série de erros desastrosos”, impediu com que Volpi se defendesse, o que pode resultar na anulação da sessão que reprovou suas contas de 2012.

Em entrevista ao Mais Notícias, Volpi disse que Rubão agiu de má fé

“A própria Câmara reconhece omissão de prazo”, revelou Volpi ao apresentar documento, assinado dia 17 de maio pelo advogado Fábio Fernandes, responsável pelo departamento jurídico da Câmara, e endossado pelo próprio Rubão, negando extensão de prazo para que Volpi apresentasse defesa durante uma sessão ordinária da Câmara.

O ex-prefeito havia solicitado um acréscimo de 15 dias úteis ao prazo estabelecido pelo presidente da Casa (10 dias corridos a contar da data da notificação) para apresentar sua defesa oralmente. Após aconselhamento jurídico, a Comissão de Finanças estabeleceu que Volpi poderia ter os 15 dias, mas corridos e não úteis como havia sido solicitado. Na visão do ex-gestor, tal medida contraria o que rege o artigo 15 do Código de Processo Civil, que trata todos os prazos em dias úteis, nunca corridos.

O prazo para que o ex-prefeito se defendesse terminaria na terça-feira, dia 23, mesma data da ocorrência da sessão. “Eles votaram minhas contas sem ao menos me convocar para a sessão para que eu apresentasse minha defesa. Fizemos tudo corretamente, mas o Rubens é um presidente inoperante e despreparado. Quando alguma situação passa do ‘arroz com feijão’, ele não sabe como conduzir na Casa”, atacou Volpi, desqualificando a atuação de Rubão na presidência da Câmara.

Embora o departamento jurídico da Câmara tenha alegado que o Código Civil não se aplicaria neste caso, tendo em vista que a Casa teria cumprido o que diz no Regimento Interno, um documento assinado pelo advogado de Rubão reconhece ser o Regimento “omisso” no que diz respeito a prazos, o que obrigatoriamente se exigiria cumprir o Art. 15 que determina que em todos os processos eleitorais, administrativos e trabalhista devem se manter os prazos em dias uteis. Assim, uma possível irregularidade legal pode ter sido cometida no processo de convocação de Volpi, e se comprovado, colocará em risco a legalidade da sessão e, consequentemente, poderá livrar o ex-prefeito da rejeição das contas.

Rubão, por sua vez, preferiu não entrar na briga: “Não vou entrar em dividida com ele. Fizemos nossa parte seguindo todas as regras. A gente também não poderia perder o prazo. O jurídico da Câmara enviou notificação e ele (Volpi) estava ciente dos prazos.

Um ponto controverso foi a forma como Rubão convocou os vereadores. No texto do documento, lê-se: “Projeto de Decreto Legislativo que rejeita as contas da Prefeitura relativo ao exercício 2012, aprovando o Parecer prévio do TCE”, ou seja, no documento preparado antes da sessão o presidente da Casa convocada os parlamentares para rejeitar as contas. Segundo equipe jurídica ouvida pelo Mais Notícias, o texto deveria convocar os vereadores para apreciar as contas e não a ‘condução compulsória para votar a rejeição”.

O requerimento foi assinado pela Mesa Diretora da Câmara às 12h52, dentro do prazo dado pela Casa para que o ex-prefeito apresentasse defesa. A sessão transcorreu e foi encerrada ainda dentro do prazo, o que, teoricamente, impediu Volpi de utilizar o limite do prazo para apresentar contrarrazões.

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