Operação combate venda de álcool para menores de 18 anos

A fiscalização do cumprimento da lei que proíbe a venda de álcool para menores de 18 anos foi reforçada na Estância Turística de Ribeirão Pires neste Carnaval. Entre o sábado, dia 09, e esta terça-feira de Carnaval, dia12, a Secretaria de Saúde e Higiene realizou vistoria em 63 estabelecimentos comerciais. A ação, promovida em parceria pelas vigilâncias sanitárias da cidade e do Estado, faz parte da campanha Álcool Para Menores É Proibido.

Durante as inspeções do Carnaval, nenhum estabelecimento vistoriado foi notificado por descumprimento à legislação. Nas visitas, também são abordadas questões referentes à Lei Antifumo. As equipes de fiscalização distribuem materiais educativos, além de esclarecer dúvidas e orientar os proprietários dos locais fiscalizados.

Em 2012, as equipes da Secretaria de Saúde e Higiene realizaram mais de 2.200 inspeções em cerca de mil estabelecimentos. Apenas 07 comerciantes foram autuados por descumprimento à Lei Antifumo. Em 2013, de janeiro até a presente data, foram vistoriados 250 comércios.

Os estabelecimentos que não cumprirem as regras podem ser multados em até R$ 87,2 mil, interditados por até 30 dias e podem perder a inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS.

Campanha de prevenção ao consumo de álcool na infância e na adolescência

A Lei nº 14.592, de 19 de outubro de 2011, regulamentada pelo Decreto 57.524, de 18 de novembro de 2011, estabelece a fiscalização e controle para que seja cumprida a proibição de vender, oferecer, entregar ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos.

A fiscalização e as constantes ações de orientação e conscientização de proprietários de estabelecimentos onde são comercializadas bebidas alcoólicas têm por objetivo assegurar à criança e ao adolescente a proteção de sua saúde, prevenindo danos relacionados ao consumo do álcool – dependência, doenças, violência, acidentes e mortes.

Estabelecimentos como bares, restaurantes, lojas de conveniência, entre outros locais, são proibidos de vender, oferecer ou ainda permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos. Quando houver dúvida sobre a idade do cliente, o estabelecimento deve solicitar documento de identidade com foto para comprovar a idade do consumidor.

Estabelecimentos que operam como autosserviço, como supermercados, padarias e lojas de conveniência, entre outros, também deverão expor as bebidas alcoólicas em espaço separado dos demais produtos, com devida sinalização sobre a lei.

Denúncias sobre venda de bebidas alcoólicas a menores de idade:

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo disponibiliza dois importantes canais de comunicação para denúncias contra estabelecimentos comerciais que venderem ou permitirem oferecimento e consumo de álcool por crianças e adolescentes em todo o Estado de São Paulo:

Site:

http://www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br

Telefone: 0800 771 3541

As denúncias podem ser feitas, inclusive, sem que a pessoa revele sua identidade.

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