Novas regras de ITBI deixam munícipes descontentes

Desde agosto, por meio do decreto 6399, uma nova regulamentação para o cálculo do ITBI, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, tem causado diversas reclamações em Ribeirão Pires.

Regras encarecem negociação de imóveis

A taxa está estabelecida no Capítulo III do Código Tributário Municipal, a lei 3668/1993 e incide na “transmissão, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, de direito reais, sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição” (ou seja: ao transferir os imóveis a terceiros) e, segundo o artigo 66, é de 0,5% sobre o valor financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação e de 2% sobre o restante do contrato ou de 2% para os demais tipos de transação. Ou seja: para uma venda de R$ 100 mil, até R$ 2 mil ficam para a Prefeitura a título de ITBI e este valor pode ser parcelado em até três vezes sem juros.

A polêmica na verdade está na forma de cálculo do imposto. Em São Paulo, por exemplo, a regra é que a base é a maior quantia entre o Valor Venal de Referência (o que é usado para cálculo do IPTU, por exemplo) e o valor da transação. Em Ribeirão Pires funcionários da Prefeitura, de acordo com a nova regra, farão um levantamento antes da emissão da guia de recolhimento para verificar se o valor do imóvel corresponde ao informado pelo contribuinte.

Para a corretora de imóveis Cleuza Fávero, da Casa & Cia Imóveis, esta é uma atitude desnecessária por parte da Administração: “creio ser uma invasão desnecessária à vida particular das pessoas. Estão chamando a todos de desonestos e a Prefeitura não tem direito de duvidar dos contribuintes e das pessoas que trabalham para concretizar as negociações”. Vale lembrar que o ITBI é apenas um dos muitos impostos que devem ser pagos nas transações imobiliárias que, somados, podem superar os 5% do valor do imóvel o que acaba, por sua vez, dificultando as negociações. “Se há sonegação, é porque os impostos são altos. Além disso, a cidade não oferece nada em troca. Há muitas pessoas descontentes com os serviços. Prova disso é que, hoje, a assiduidade nas imobiliárias é muito maior para venda do que para compra de imóveis”, completa Cleuza.

Em sua defesa, a prefeitura argumenta que “a medida foi tomada para coibir casos de sonegação, quando o valor do imóvel informado pelo contribuinte é inferior ao do mercado”, o que “reduz a arrecadação municipal, convertida em serviços e investimentos no município”. Para dúvidas e informações, os contribuintes podem procurar o setor de Cadastro da Secretaria de Finanças, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h – Paço Municipal, que fica na Rua Miguel Prisco, 288.

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