Dedé tem parecer desfavorável da Procuradoria Eleitoral

O candidato ao Paço de Ribeirão Pires, Edinaldo de Menezes, o Dedé da Folha (PPS), encontrou mais um entrave frente aos apelos judiciais para se manter na disputa eleitoral deste ano. Agora foi a Procuradoria Eleitoral Regional de São Paulo que se pronunciou contrária à Dedé, mantendo a decisão da Justiça Eleitoral local quanto a impugnação do popular-socialista. Na manhã desta segunda-feira, o procurador André de Carvalho Ramos, do Ministério Público Federal, seguiu a Lei da Ficha Limpa a risca e, por isso, declarou o vice-prefeito inelegível.

Candidato “impopular”-socialista está cada vez mais distante de disputar a eleição

Após avaliar o caso, Ramos declarou: “Não há controvérsia acerca da existência de decisão transitada emjulgado em 10/05/2006 pela qual a Justiça Eleitoral condenou o recorrente (Dedé) por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico ocorrido em 2004. Nesse passo, de se registrar que a inelegibilidade supra não se confunde com a sanção aplicada naquele feito. Desse modo, o reconhecimento da inelegibilidade em tela é medida quese impõe”.

O impasse referente à campanha governista tem prejudicado o trabalho dos demais candidatos a vereador da coligação “Unidos para seguir avançando”. Segundo informações publicadas no jornal Diário do Grande ABC de terça-feira, “desde o indeferimento pela Justiça eleitoral de Ribeirão, o grupo de Dedé está dividido em duas correntes. Uma parte quer manter a candidatura ao Paço mesmo com os problemas judiciais. Outra prefere mudar o nome da cabeça da chapa”.

Enquanto a justiça declara que Dedé é Ficha Suja e impossibilita-o de concorrer, seu advogado corre contra o tempo para reverter a situação. Na noite desta segunda, a coligação reuniu todos os candidatos para realizar uma prestação de contas. Segundo testemunhas, por mais que haja explicações por parte de Alexandre Damásio Coelho, a maioria dos candidatos já pensa em desistir da campanha e não quer mais os materiais impressos com a imagem de Dedé da Folha.

O artigo 91 do Código Eleitoral informa que a chapa para concorrer a uma eleição majoritária deve ser única e indivisível, com isso, caso o TRE julgue indeferida a candidatura de Dedé da Folha, seguindo as decisões anteriores, a chapa inteira estará impugnada. O grupo deverá se reunir com urgência para indicar dois novos nomes caso queiram permanecer na disputa eleitoral.

Compartilhe

Comente

Leia também