Calçadas: os passeios também pedem socorro

Na última semana, falamos das dificuldades em se andar de carro em Ribeirão Pires, comprovadas, diga-se de passagem, no mesmo dia em que o Jornal Mais Notícias foi às ruas, com um enorme congestionamento no meio da tarde da última quarta-feira na região, mas e para andar a pé? Como andam nossas calçadas?

Degraus, irregularidades e buracos: eis as calçadas de Ribeirão Pires

Em uma volta rápida pelo Centro, de cara é possível notar que não há uma padronização, com passeios de várias medidas, dado os distintos recuos das construções existentes (e também da diversidade de leis que as regeram durante esse tempo), tanto na parte nova quanto na velha. Com isso, quem sofre é o pedestre que, não raro, tem que fazer malabarismos para andar na cidade.

Tomemos como exemplo a Rua Felício Laurito. Ela começa com um calçadão e, depois da Padaria Central, volta ao “formato rua”. Em um dos lados, a calçada começa larga, com cerca de quatro metros de largura, mas após a agência do Santander (antigo Banespa), ela fica com pouco mais de um metro, o que resulta em grande tumulto para entrar e sair dos bancos que lá estão instalados, por exemplo. Na Avenida Santo André, há um trecho em que não bastasse a calçada ter apenas um metro de largura, ainda há postes atrapalhando os transeuntes que, caso tenham dificuldades motoras, então terão as suas vidas transformadas em um verdadeiro inferno.

Outro problema, ainda em relação às calçadas, são as ruas em aclive. Cada casa tem seu nível, sua entrada de carros e, com isso, são formados vários degraus entre elas, alguns deles, literalmente, barreiras intransponíveis, especialmente para crianças e idosos. Em Ribeirão Pires, temos a lei municipal 4904/2005 que rege os padrões de muros e passeios públicos e que unificou o disposto em oito leis anteriores. De cara, um artigo que não é respeitado em grande parte da cidade: “É obrigatória a construção, reforma e manutenção em perfeito estado de conservação e limpeza, de muros e passeios em toda a extensão de sua testada”.

Destrinchando a lei, achamos mais um artigo interessante: “Somente será permitida a instalação no passeio público, de guarita e/ou bancas para comércio eventual de qualquer natureza, se reservada uma passagem livre e desimpedida para pedestres, de no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros), e a execução estiver de acordo com projeto aprovado pelo órgão técnico municipal competente”. Neste artigo, sem pensar muito, vemos que o respeito à lei passa longe. Basta pensar nas guaritas instaladas nas ruas da região central. Isso sem falar na obrigatoriedade do plantio de árvores em passeios com mais de 1,50 de largura por 5m de comprimento. Ou seja, boa parte dos munícipes descumpre as leis municipais, seja por ignorância ou falta de fiscalização, que, verdade seja dita, não tem material humano o suficiente para as dimensões da cidade.

Ladeiras – Outro problema que é alvo de várias reclamações são os passeios em ladeiras da cidade, que tem como característica peculiar os muitos degraus. Nas imediações da APRAESPI, por exemplo, a Rua Quintino Bocaiúva é um verdadeiro festival de degraus. Como cada casa tem seu próprio passeio e, verdade seja dita, não há uma padronização para este tipo de situação, muitos transeuntes, inclusive cadeirantes, idosos e deficientes que fazem uso dos serviços da Associação, acabam por transitar na rua. “É complicado andar aqui. Há degraus altos e corro o risco de cair”, afirmou Beatriz Borges, que estava em visita à cidade e passava pelo local na última quarta.

Usamos esta rua como exemplo, o mesmo se aplica a diversos aclives da cidade, em todas as regiões. Em tempos de prioridade à Acessibilidade, preocupa saber que as calçadas, equipamentos primários para o trânsito de pessoas, não estão de acordo.

O que fazer? – Os munícipes devem trabalhar em conjunto com a Prefeitura para que a cidade melhore. Por isso, é importante que todos cumpram as leis. A Administração cabe o papel de fiscalizar para que tudo seja feito a contento e que haja um padrão mínimo para os passeios. Isso, de acordo com a lei, significa que eles devam ser construídos “em material antiderrapante, cimentado, desempenado ou ladrilhos hidráulicos, mantendo-se a harmonia do local e de acordo com as normas técnicas de acessibilidade”, lembrando que a própria Prefeitura pode fazer os serviços por conta, após três notificações, acrescendo 30% a título de taxa de administração e multa.

Cabe a todos os ribeirãopirenses construir uma cidade melhor e isso começa a partir de um único lugar: nossa casa. Ou a porta dela.

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