Boca de Urna é proibida nas eleições

No próximo domingo (2) milhares de eleitores devem ir às urnas escolher o próximo prefeito e vereadores que irão administrar a cidade pelos próximos quatro anos. Porém há regras que devem ser cumpridas pelos candidatos para que não seja considerado crime.

A partir de sexta-feira (30) comícios partidários, reuniões públicas, programa eleitoral gratuito em rádio e TV, debates não podem ser realizados. Já no sábado propagandas em veículos impressos, como jornais e revistas, não serão permitidos. No domingo apenas será permitido adesivos em carros particulares, carros de som ou de comitês eleitorais não podem circular e estacionar nas principais vias públicas. Propagandas nas redes sociais e placas nas casas e a “colinha” para votar serão permitidos no dia da votação.

O uso de alto-falantes, amplificadores, comícios, carreatas ou distribuição de material eleitoral é considerado crime de boca de urna segundo a lei n°9.504/1997, a lei das Eleições. O descumprimento das regras pode levar o infrator a ser punido com detenção de seis meses a um ano de prisão, ou ainda a cumprir pena alternativa como prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.

Nas últimas horas, correu o boato de que uma grande ação de boca de urna seria realizada nestas eleições. A redação do Mais Notícias contatou o Cartório Eleitoral que, em resposta, orientou os eleitores a contatar os fiscais eleitorais e candidatos prejudicados para que façam a denúncia. Também é possível fazer denúncias por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado para celulares pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). No aplicativo, o eleitor que identificar algum problema poderá tirar uma foto e enviar as evidências diretamente a Justiça Eleitoral. Outro modo é fazer a denúncia por meio de fotos, vídeos ou áudio, e procurar algum partido ou coligação ou um candidato que possa fazer uma denúncia ao Cartório Eleitoral.

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