Atualização do ECA defende pais difamados

Filhos de pais separados ou que vivam sob a guarda de terceiros ampliaram seu direito de contato com os progenitores através de mudanças no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Lei visa coibir a “Síndrome de Alienação Parental”, que acontece quando existe interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente

De acordo com a lei federal nº 12.318, de autoria do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP) e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 26 de agosto deste ano, a prática da chamada “Síndrome de Alienação Parental” deve ser coibida e punida com multa e até a perda da guarda. A síndrome acontece quando existe interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Agora, mesmo a mudança de domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós, é classificada como crime. Todas as sanções devem ser avaliadas por uma equipe técnica que emitirá um parecer para que ações disciplinares possam ser aplicadas por um juiz.

O senador Demóstenes Torres (DEM-GO), presidente da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), que avaliou e aprovou o projeto, disse que “a separação, mesmo que não seja bem aceita por uma das partes, não pode reverter num trato psicológico nocivo à prole do casal”. Para o senador Pedro Simon (PMDB-RS), que foi o relator da comissão, a prática condenada na nova lei “é uma tentativa de um dos cônjuges – normalmente o que detém a guarda judicial no caso de separação – de colocar os filhos contra o outro e prepara a criança para que, depois da separação, ela odeie um dos pais”, por isso ele defendeu a aprovação do projeto como causa válida.

O deputado Régis apresentou o projeto em plenário no dia 7 de outubro de 2008. A sanção ocorreu quase dois anos depois. Até então, a última reformulação do ECA sobre o tema datava de 1990.

O artigo 4º da nova legislação declara que, sendo comprovada a alienação parental, o processo terá tramitação prioritária no juizado. O juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso, garantindo a visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica dos filhos, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas.

Após as medidas, em caso de reincidência, o juiz poderá solicitar que os responsáveis pelo delito se submetam a tratamento médico psicológico.

Ao todo, o projeto de lei previa 11 artigos, porém, dois deles (o 9º e o 10º que previa normas para a mediação do delito e para a restrição da convivência da criança com o genitor incriminado), foram vetados com a justificativa de que “o ECA já contempla mecanismos de punição suficientes para inibir os efeitos da alienação parental, como a inversão da guarda, multa e até mesmo a suspensão da autoridade parental. Assim, não se mostra necessária a inclusão de sanção de natureza penal, cujos efeitos poderão ser prejudiciais à criança ou ao adolescente, detentores dos direitos que se pretende assegurar com o projeto”.

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