Tribunal de Justiça reduz a pena de Kiko Teixeira

Em decisão tomada no final do ano passado pela 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Kiko Teixeira (PSB), prefeito de Ribeirão Pires, teve mantida condenação por improbidade administrativa ocorrida durante sua gestão como prefeito de Rio Grande da Serra, entre 2005 e 2012.

Em abril de 2017, a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, condenou Kiko à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa de R$ 131,7 mil por fraudes contratuais e em admissão de comissionados durante sua passagem em Rio Grande, entre 2005 e 2012.

O prefeito recorreu e a corte de segundo grau decidiu pelo acolhimento do parecer do relator, o desembargador Oswaldo Luiz Palu, que reduziu a pena de perda dos direitos políticos para cinco anos e a multa para R$ 47 mil. Os advogados de Kiko entraram com embargos de declaração (recurso).

A evolução do caso não coloca em risco o mandato do prefeito que fica no comando da cidade ao menos até o final do ano que vem. Em entrevista ao Repórter Diário, o renomado advogado Arthur Rollo explica que a “perda dos direitos políticos só se aplica após trânsito em julgado. Dependendo de como estiver a condenação, se tiver danos ao erário, enriquecimento ilícito, ato doloso de improbidade administrativa, ele fica inelegível a partir da condenação. Mas o prefeito não perde o seu cargo, não deixa o seu cargo, agora poderá ter problemas no registro de candidatura em 2020”.

Procurado pela reportagem do Jornal Mais Notícias, o prefeito, por meio de sua assessoria, preferiu não se manifestar sobre o caso.

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