Saulo se livra de Ficha Limpa e mantém pré-candidatura

A nova determinação assumida pelos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a primeiro momento, causou susto no grupo ligado ao vereador Saulo Benevides (PMDB), pré-candidato a prefeito da chapa de oposição nas eleições 2012, que chegou a temer ficar fora das eleições por conta de um único recibo faltante em sua prestação de contas. Na quinta-feira da semana passada, o TSE aprovou uma resolução referente à exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, em consequência, do próprio registro de candidatura.

Com a “ficha limpa”, Saulo está gabaritado a concorrer nas eleições 2012

A preocupação de Saulo se baseia na falta de um recibo de jantar, realizado durante sua campanha para deputado em 2006. O peemedebista acredita que houve “má fé” da parte do PV. Ele explica: “O que deu problema foi o recibo do jantar realizado pelo PV no Ribeirão Pires Futebol Clube, quando membros do PV se negaram a me dar um recibo para lançar na prestação de contas. Creio que a intenção era me prejudicar futuramente”. Saulo reclama ainda, que na época da prestação de contas, o Partido Verde teria se negado a dar qualquer assessoria jurídica quando suas contas de campanha foram reprovadas.

Apesar da surpresa, a pré-candidatura de Benevides segue garantida. O advogado Alberto Rollo, um dos maiores especialista em Direito Eleitoral, esclareceu a situação: “A reprovação das contas de campanha, por força de lei, não gera perda de quitação eleitoral, pois não foi hipótese cortejada na Lei 12034/2009 (mini reforma eleitoral). A falta de quitação eleitoral somente ocorrerá em caso de não apresentação de contas”.

Rollo destaca ainda que, “sem muito alarde, a Reforma Eleitoral representa verdadeira anistia aos candidatos que tiveram suas contas eleitorais desaprovadas retroativas ao Pleito de 2008”, ou seja, que no caso de Saulo, automaticamente a Lei dá embasamento para que ele siga em seu projeto político, ao contrário do que aconteceu com o outro pré-candidato, o governista Dedé da Folha, que estaria fora do páreo prefeiturável por ter contas públicas irregulares, com dano ao erário superior a R$ 300 mil.

Para a ministra Nancy Andrighi, a resolução coloca candidatos “zelosos” e “relaxados” em situações diferentes. “O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação”, ressaltou.

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