Saiba mais sobre a Nota Fiscal Paulista

Nos últimos dias os veículos de comunicação que circulam pela cidade publicaram informações sobre o Programa Nota Fiscal Paulista de forma desencontrada. Alguns apenas retransmitiram notas enviadas pela Prefeitura, que apresentaram números superlativos com relação à arrecadação dos dados do programa. A fim de ajudar nossos leitores a conhecerem exatamente como a NFP funciona, nossa reportagem produziu essa matéria especial.

Os critérios para a bonificação são muitos, o que reduz a porcentagem de repasse

Segundo informações disponíveis no site do Governo do Estado, “o Programa NFP devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores, como um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra além de receber os créditos concorrerão a prêmios em dinheiro”.

O repasse do ICMS devolvido ao contribuinte ou às entidades assistenciais participantes do programa, que vai de 0% a 30%, é calculado por uma equação de difícil entendimento para o leigo e consta no regulamento do ICMS em seus inúmeros artigos. Os créditos da Nota Fiscal Paulista variam conforme o valor do imposto efetivamente recolhido pelo comerciante, o número de consumidores que forneceram o CPF/CNPJ nas suas compras e o valor das compras de cada consumidor. As variáveis são muitas, veja o exemplo: Se em uma segunda-feira uma pessoa compra um par de sapatos, sua nota irá produzir um valor. Se no dia seguinte a pessoa comprar o mesmo modelo, ao mesmo preço e no mesmo local, os bônus da NFP poderá ser bem diferentes. Isso ocorre porque não é só o valor ou a alíquota embutida no imposto que afeta o valor final do benefício, mas também a quantidade de pessoas que compraram o produto no estabelecimento no mesmo dia. Nesse caso, o imposto é “rateado” entre os clientes do estabelecimento. Para ter direito ao valor máximo do beneficio, a pessoa, entre outras variáveis, precisa ser a única compradora do dia. Assim, o repasse de 30% sobre o imposto apurado e recolhido pelo contribuinte só ocorre em casos extremamente raros, sendo que a média fica em torno de 10%.

As alíquotas também interferem no cálculo. Veja quais as porcentagens para os diferentes produtos:

25% – bebidas alcoólicas, fumo, perfumes e cosméticos, motocicletas (acima de 250cc), armas e munições, fogos de artifício, jogos eletrônicos, gasolina, álcool etílico;

12% – carnes, farinha de trigo, materiais de construção (pedra, areia, ferro, aço, pregos, telas metálicas, produtos cerâmicos, argamassa, tijolos, telhas, blocos, postes, pias, ladrilhos), veículos automotores, diesel, móveis, colchões, papel;

7% – preservativos, embalagens para ovos;

4% – transporte aéreo;

Como o leitor pode ler na reportagem, as mercadorias que pagam imposto mais alto, geralmente estão no regime de substituição tributária* e, portanto não geram crédito na NFP. Em vista disso, para fechar a conta que a Prefeitura apresenta, de R$ 125 mil efetivamente repassados às entidades credenciadas, teria que haver uma soma de fatores altamente favoráveis.

A iniciativa da campanha é sumamente positiva, porém os números são superlativos.

*Substituição tributária – quando o imposto é recolhido antecipadamente pelo fabricante ou prestador de serviço não cabendo crédito na NFP. Produtos como medicamentos, bebidas, materiais elétricos e de construção, combustíveis e alguns alimentos, tem substituição tributária.

Para ter mais detalhes sobre o programa acesse http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/perguntas.shtm.

Colaborou com essa matéria o contabilista Oduvaldo Costa da Conta Contabilidade

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