Saiba como destinar parte do Imposto de Renda retido às entidades

A dedução do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas dos valores destinados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente está definida no artigo 260 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. O ECA foi criado pela Lei 8069 de 13 de julho de 1990 e possui 267 artigos que garantem os direitos e deveres das crianças e adolescentes do Brasil. Criou os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional, os quais administram os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (municipal, estadual ou nacional), segundo Paola Squadroni, auditora da Receita Federal do Brasil e representante da Educação Fiscal na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo André.

“As doações feitas diretamente às instituições beneficentes que prestam assistência aos mais necessitados são muito importantes”, fala Paola Squadroni, auditora da Receita Federal do Brasil

O Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda segundo ela, passou a ver crianças e adolescentes como cidadãos, sujeitos de direitos e de deveres e não somente como simples extensão dos pais. “As doações feitas diretamente às instituições beneficentes que prestam assistência aos mais necessitados são muito importantes para que essas instituições possam atender melhor a um maior número de pessoas. Quem tiver condições deve continuar doando. Mas saiba que estas doações feitas diretamente para as instituições beneficentes não são dedutíveis do imposto de renda devido. Somente são dedutíveis as doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, controlados pelos Conselhos, têm CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e conta bancária específica. Cada município tem um Conselho. Os estados também têm cada um seu Conselho e há o Conselho Nacional. Cada um deles administra um fundo no qual as doações são depositadas.

Os recursos que constituem a receita dos fundos decorrem de fontes governamentais e de contribuições de pessoas físicas e jurídicas (estas, dedutíveis do imposto de renda devido).

Alguns Conselhos permitem que o doador indique o projeto assistencial para o qual gostaria de destinar o dinheiro doado”, explica a auditora.

As entidades assistenciais devem apresentar os seus projetos para os Conselhos, que se aprovados, passam a receber dinheiro do Fundo.

Como as pessoas podem doar em dinheiro – o depósito deve ser efetuado até o último dia do ano o valor doado pelas pessoas físicas pode ser deduzido na Declaração Anual de Ajuste – DIPF no ano seguinte (abril) que declararem pelo modelo completo; – o valor doado pelas pessoas jurídicas pode ser deduzido do valor do imposto de renda mensal, trimestral ou anual recolhido e que declararem pelo Lucro Real; – o valor não pode ultrapassar 6% do imposto devido (não inclui na base de cálculo os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, como o décimo terceiro salário, por exemplo); – fazer um cálculo estimado do valor do imposto devido (pode-se utilizar o valor do ano anterior ou utilizar o simulador disponível no endereço: http://bit.ly/ffSH8q)

– fazer o depósito na conta bancária, conforme instruções do Conselho escolhido; – obter o recibo do Conselho onde constam os dados do doador (nome, CPF, endereço), o CNPJ do beneficiário e o valor doado; – guarde o recibo junto aos documentos de sua Declaração Anual de ajuste.

Para que não haja problemas com a Declaração Anual de Ajuste, recomendam-se os seguintes cuidados: tenha certeza de respeitar o limite de 6% do valor deduzido no seu IR devido; transcreva corretamente os dados do beneficiário. O Conselho também pode colaborar para evitar transtornos na Declaração Anual de Ajuste, verificando se o valor doado foi devidamente inserido na DBF – Declaração de Benefícios Fiscais, que deve ser enviada anualmente pelo órgão municipal, estadual ou federal à Receita Federal do Brasil.

Para qualquer dúvida, procure uma unidade da Receita Federal do Brasil mais próxima ou o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de seu município.

“A mudança de pensamento de um indivíduo e de suas atitudes, num futuro próximo, será a mudança de toda a sociedade”, diz Paola.

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