Ribeirão Pires institui programa de refinanciamento para contribuintes

Projeto de Lei do Executivo que institui o Programa de Refinanciamento Fiscal (PRF) de débitos para pessoas físicas e jurídicas foi aprovado nesta quarta-feira, dia 14, pela Câmara Municipal. O Refis prevê redução nos percentuais de juros e multas para quitação de débitos com pagamentos à vista ou em até 12 vezes.

Os interessados em quitar as dívidas com o município deverão aderir ao programa entre 26 de agosto e 30 de setembro de 2013. “É uma ótima oportunidade para que os que estão nesta situação possam quitar os débitos e acabar com uma eterna preocupação que é a dívida”, disse o prefeito Saulo. “Temos situações em que o contribuinte terá, por exemplo, 80% de isenção de juros e 100% na multa de mora”, acrescentou.

O programa oferece a dispensa da cobrança de até 100% de multa e de juros de mora relacionados aos débitos tributários e não-tributários.

Para débitos acima de R$ 100 mil a quitação pode ser à vista ou em até 24 vezes. Já para os contribuintes com débito consolidado no valor de até R$ 100 mil, há várias condições de pagamentos, com variação de desconto de 80% e 70%, de acordo com o número de parcelas.

Podem aderir ao Refis os contribuintes, pessoa física ou jurídica, que possuírem débitos com a Fazenda Municipal referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012 e que estiverem em dia com o IPTU referente ao exercício de 2013. A adesão deverá ser solicitada e formalizada diretamente no Setor de Atendimento da Prefeitura.

O Refis atende as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e não causará prejuízos à programação financeira da administração. As metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias também são obedecidas e receitas para os exercícios futuros não ficarão comprometidas. Ribeirão Pires possui hoje Dívida Ativa de R$ 60 milhões.

Cerca de 15 mil contribuintes possuem débitos com IPTU e ISS.

Compartilhe

Comente

Leia também