Ribeirão Pires é uma das cidades com menor número de comissionados do ABC

Dentre as cidades do ABC, Ribeirão Pires se destaca por ser um dos municípios com menor índice de contratação de livre provimento (comissionados) no governo local. O Mais Notícias realizou um levantamento detalhado sobre como anda a média entre o efetivo atual das prefeituras e seus respectivos comissionados.

Para 3.974 funcionários (efetivos e temporários), a Prefeitura de Ribeirão Pires emprega 178 comissionados, o que equivale a apenas 4,4% do total de servidores. Recentemente a prefeitura anunciou um pacote de medidas de contenção de gastos que incluiu o corte de 15% nas horas de serviço dos comissionados. O prefeito também baixou o próprio salário.

Situação essa bem diferente da cidade vizinha. Em Rio Grande da Serra, para 480 efetivos, a cidade emprega 250 comissionados ou o equivalente a 52,08% do quadro de funcionários. Rio Grande se destaca como a cidade com maior número de funcionários comissionados na proporção, mesmo que a Lei Municipal estipule um limite de 11% para tais nomeações (de 1780 efetivos a Prefeitura pode contratar apenas 180 comissionados).

A segunda prefeitura que mais emprega comissionados é Mauá. São 547 nomeações de livre provimento para um quadro efetivo de 7 mil servidores, ou 7,8% do quadro. Santo André aparece na sequência com 6,2%. No território andreense são 8.268 servidores para 519 comissionados.

São Caetano do Sul possui um percentual parecido com o de Santo André. Na terra do Azulão são 328 comissionados para 5.557 funcionários concursados, o que representa uma média de 6% do quadro.

As cidades com menor porcentagem de contratação em cargos de comissão são Diadema e São Bernardo do Campo. Respectivamente, a prefeitura de Lauro Michels emprega 7.500 funcionários e apenas 255 comissionados (3,4%), enquanto Luiz Marinho, com 4,2% de livres nomeações possui 14.452 servidores efetivos e 607 comissionados.

Cabe ressaltar que, de acordo com a Constituição Federal, o acesso a cargo ou emprego no serviço público, necessariamente, se dá por meio de concurso, salvo cargos de chefia, direção e assessoramento, que devem demandar confiança entre o servidor nomeado e seu superior. Além disso, devem ser regulamentados com limite máximo de tempo, para atestar ao caráter de necessidade temporária para atender à necessidade específica do serviço público. Houve entendimento jurídico de que esses cargos não poderiam representar mais de 50% do total de concursados, mas, hoje em dia, no entendimento do TCE, que deve emitir uma instrução normativa em breve, esse número não deve superar 10%.

Por fim, vale lembrar a opinião de Natália Paiva, diretora-executiva da Transparência Brasil, que considera o exagero de cargos em comissão uma forma usada pelos políticos para abrigar apadrinhados e correligionários: “É uma moeda de troca”, resumiu.

Comissionados no ABC

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