Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra “escapam” do rezoneamento eleitoral

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) aprovou, em sessão realizada no último dia 15, a decisão que dispõe sobre a reorganização da primeira instância da Justiça Eleitoral no Estado. Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e São Caetano foram as cidades do Grande ABC que escaparam do rezoneamento eleitoral, que previa separar as cidades por zonas eleitorais específicas, de acordo com as atividades existentes em cada uma delas.

Reorganização previa a extinção de uma zona eleitoral nos municípios de Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra

No ABC, haverá alterações apenas em Santo André (4 zonas) e Mauá (1 zona), que serão extintas no prazo de 60 dias. Em seu lugar, funcionará postos de atendimento que manterão o mesmo suporte de atendimento aos eleitores da cidade. Ao todo, serão extintas 32 das 425 zonas eleitorais, além da realização de remanejamento do eleitorado entre zonas e municípios.

São Caetano do Sul e Ribeirão Pires (que também atende o município de Rio Grande da Serra), que inicialmente, perderiam uma zona eleitoral em cada município, foram mantidas mediante a justificativa do número de eleitores inscritos.

De acordo com a assessoria de imprensa do TRE, com a mudança, as zonas extintas deixarão de contar com a estrutura atual, que inclui juiz e promotor eleitorais e chefe de cartório, mas passarão a abrigar um posto de atendimento “com estrutura e capacidade para atender às demandas da população”. O órgão ressalta ainda que os eleitores continuarão votando em suas respectivas seções eleitorais.

A Justiça Eleitoral esclarece que, durante estudos que antecederam o rezoneamento, “foram identificadas diversas oportunidades de melhoria na estrutura existente para promover a racionalização dos serviços e economia de custos operacionais, considerando as restrições orçamentárias do setor público”. Segundo o presidente do TRE, desembargador Mário Devienne Ferraz, o eleitor não será prejudicado com as mudanças. Além da extinção de zonas eleitorais, a reorganização prevê o remanejamento de eleitores entre zonas e municípios. As alterações serão regulamentadas pelo Tribunal em até 60 dias.

 

 

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