Polícia, Juiz e Carrasco

Assim como alguns agentes de trânsito de Ribeirão Pires estão exercendo marcação cerrada sobre minha pessoa (atenção a quem tem um Palio azul: pode sobrar para você), também foquei atenção na ação dos mesmos. Por isso, vou contar aqui o que presenciei na última segunda-feira, dia 12, por volta das 14h30, na Rua Stella Bruna Cecchi Nardelli, no Centro Novo.

Existe ali um trecho longo e bastante sinalizado para carga e descarga, onde muitos motoristas estacionam irregularmente. No dia e hora supracitados, observei um “amarelinho” preenchendo uma multa. Parei um pouco longe para observar e aguardar até que ele saísse para ver qual infração estava sendo cometida, uma vez que ele estava do outro lado da rua onde nada menos do que sete carros estavam estacionados nas tais vagas delimitadas para carga e descarga.

Naquele momento, o agente destacou a multa e, pé ante pé, como se estivera fazendo algo errado (e, de fato, estava), colocou o papel e “escafedeu-se” rapidinho pela Rua Fioravante Zampol. Ou seja: de sete veículos estacionados de maneira irregular, o cidadão escolheu um – uma bela e cara caminhonete – e fechou os olhos para todas as demais infrações.

Pergunto: qual o critério? Ao que se saiba, a lei foi feita para todos, que devem cumpri-la igualmente. Só que, aos agentes de trânsito foi concedida a prerrogativa e o poder de polícia, juiz e carrasco, daí decidirem, por livre arbítrio (metaforicamente falando) quem será preso, qual a condenação e ainda aplicam a pena. Será que alguém que age assim já pensou no que pode significar 20 pontos na carteira de alguém que depende de sua habilitação para seu sustento e de sua família? Que tal um pouco de bom senso?

Gazeta

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