Pichador pode ser enquadrado em crime ambiental

Na maioria das cidades brasileiras é comum uma cena para os moradores: fachadas de prédios, muros e placas em total desarmonia com o ambiente, depois de serem pichados. A lei 9.605/98 enquadra pichação como vandalismo e crime ambiental. O autor desse ato, conforme o artigo 65 da referida lei, pode pegar de três meses a um ano de detenção, multa e pagamento de cestas básicas. Para ser penalizado pelo crime, ele precisa ser pego em flagrante durante a pichação e que a vítima registre queixa na polícia. Em Ribeirão Pires há vários locais com a marca desse crime, o que a deixa com um aspecto urbanístico não muito condizente com o título de estância turística.

Em Ribeirão Pires há vários locais com a marca desse crime

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