O império dos “di menor” tem que acabar

“Sou di menor, dotô!”. Essa frase, com os erros de português que a compõem causam frio na espinha de todo e qualquer cidadão de bem. Mostrando a esperteza que lhes é peculiar, bandidos, há muito tempo, têm corrompido nossos menores e os levando a cumplicidade em diversos crimes.

Os jornalistas que militam na editoria policial sabem, quase todo crime de vulto, hoje em dia, tem um menor como protagonista – ainda que ele não o seja e esteja lá apenas para acobertar os mais velhos. Isso aconteceu, de forma notória, no caso dos “12 de Oruro”, quando um sinalizador disparado do setor onde estava a torcida do Corinthians acertou o olho de um garoto de 14 anos. Ao se buscar o culpado – surpresa! Ele estava lá: o “di menor”, cabeça baixa, mãos para trás, olhar para o chão e, claro, a foto com os olhos distorcidos, para preservar a identidade e o bem-estar do cidadão que não cometeu um crime, mas sim “uma infração”. Isso para não citar aqueles que mentem ao ser abordados jurando de pés juntos que ainda têm 17 anos – mesmo tendo passado há muito da tenra idade da inocência juvenil.

De forma objetiva: qual a diferença entre um rapaz de 17 anos, 11 meses e 28 dias que mata uma pessoa para lhe roubar algo para outro, de 18 anos e 1 dia? Para a lei, apenas o fato de ser menor de idade, o que lhe garante uma “segunda chance de ressocialização” em uma instituição de correção (Fundação Casa) em detrimento do outro que irá para uma cela comum, com todo o tipo de preso.

Ora, faça-nos o favor! Se um jovem de 16 anos é responsável o suficiente para escolher um presidente da república, porque não para pagar por seus erros? Qual o critério para dizer que um jovem capaz de decidir o futuro de uma cidade, de um estado, de um país, não tem capacidade para responder por um crime?

Estamos falando de pessoas que podem destruir famílias, sonhos e se esconder por trás de uma lei ultrapassada que lhes permite voltar às ruas após um curto período sem que nada tivesse acontecido. As vítimas e seus entes queridos, pelo contrário, são obrigados a conviver com as perdas – ou ao menos com as sequelas – eternamente.

No mundo, há diversos exemplos de menores que foram punidos de acordo com a gravidade do que fizeram. Em 1944, um jovem de 14 anos, George Stinney, matou duas garotas que andavam de bicicleta. Ele foi condenado à cadeira elétrica. Nos anos 90, Jon Venables e Robert Thompson mataram, mutilaram e deixaram um garoto de 4 anos em um trilho de trem, em um dos mais bárbaros crimes da história, sendo condenados á prisão. Eric Smith, então com 13 anos, estrangulou, apedrejou até a morte e violentou um menino de 4 anos. Ele está preso até hoje, aos 36.

Nenhum desses casos foi alvo de ressocialização, até porque não poderiam. Isso posto, a redução da maioridade penal aprovada ontem por 21 a 6 pela Comissão de Constituição e Justiça é um passo importante para combater o crime. Até porque é temerário que as situações supracitadas perdurem em nosso dia a dia. Infelizmente, nossa sociedade é falha e os conceitos morais estão distorcidos. Falta ordem. E sem ela, não teremos progresso.

 

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