O Corretor de Imóvel e a Garantia do Negócio Imobiliário

Por Dr. Josenito Barros Meira, advogado

Para efetuar transações imobiliárias é necessário ser Corretor ou Corretora de Imóveis. Esta profissão é regulamentada pela Lei 6.530/1978. Dispõe que o exercício da profissão de Corretor de Imóveis só é permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias, cabendo-lhe exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar em outros tipos de comercialização imobiliária. A fiscalização é realizada pelo Conselho Federal que delega poderes aos Conselhos Regionais – CRECI, que vão disciplinar a atuação dos corretores, ficando, assim, sujeitos ao Código de Ética emanado do Conselho Federal.

Ao Corretor de Imóveis e à Imobiliária é proibido prejudicar propositadamente interesses a si confiados, publicar proposta de transação sem que tenha autorização escrita; anunciar imóvel sem mencionar o número do CRECI, como também anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem indicar o número de registro do loteamento ou da incorporação no Registro de Imóveis. Também não pode negar aos interessados a prestação de contas ou a emissão de recibos de quantias ou documentos que lhe tenham sido entregues para toda e qualquer finalidade.

Portanto, para que o negócio imobiliário seja transformado em ato jurídico perfeito, é condição essencial que seja intermediado por um Corretor de Imóveis com registro válido no CRECI.

Para garantir a lisura da corretagem, fica o Corretor sujeito às disposições penais, em casos de crimes praticados no exercício da profissão, sem prejuízo da responsabilidade civil, nos termos do Código Civil art. 722 a 729, como também dos 927 e 932, que trata da obrigação de indenizar o cliente prejudicado. Ali há a previsão de que, quem, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo, devendo fazê-lo independentemente de culpa nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Como demonstrado, o Corretor de Imóveis não é um simples vendedor. Por se coprometer intrinsecamente com as partes, garante a total satisfação em toda e qualquer transação imobiliária desde o primeiro contato até a finalização de sua obrigação perante o cliente.

Para a sua segurança, peça a identificação profissional do seu Corretor de Imóveis.

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