Natal 2010 – Consumidores devem exigir que lojas respeitem lei da “entrega com hora marcada”

Faz pouco mais de um ano que a chamada lei da “entrega com hora marcada” está valendo para o estado de São Paulo. A deputada estadual Vanessa Damo (PMDB), autora da proposta, lembra que a população deve fazer valer o seu direito no momento das compras, exigindo das empresas um documento especificando dia e horário para a entrega da mercadoria. “As lojas estão se preparando para o grande movimento do Natal, reforçando o estoque, contratando vendedores. É preciso também que se preocupem em entregar os produtos aos clientes na data e hora combinada, como manda a lei 13.747”, diz a parlamentar.

No ato da compra, além do endereço, o consumidor já deve estabelecer com a loja quando e em qual faixa de horário será feita a entrega: das 7h às 12h, das 12h às 18h ou das 18h às 23h. A loja que não cumprir o combinado pode ser multada em até R$ 3,2 milhões. “O governo está fazendo sua parte, fiscalizando e autuando as empresas que não estão obedecendo à lei. Mas a população também pode denunciá-las ao PROCON”, explica Vanessa.. “O direito do consumidor já está garantido. Agora é preciso fazer valer a lei. Não há motivos para as empresas não se adequarem à legislação”, conclui a deputada.

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