Na minha casa, mando eu

“Em toda rede de convívio social, cabe ao gestor o dever de preservar a ordem” 

Após a polêmica a respeito da exclusão de perfis ligados a movimentos políticos de direita no Facebook, esta semana o jornal Repórter Diário, do ABC, é mais um a questionar os termos de serviço da empresa que gerencia a rede social mais utilizada do planeta.

Em vídeo gravado ao vivo, jornalistas questionaram um impedimento em fazer uma transmissão afirmando que seria uma espécie de restrição à liberdade de expressão. O fato lembra a manifestação recente do Movimento Brasil Livre (MBL), chegando ao exagero de acusar – de forma incisiva – que a já citada empresa estaria promovendo uma “cruzada contra a direita” por, na visão deles, conter um viés de esquerda.

Devemos analisar a questão sob pontos distintos. Em que se pese o fato de que hoje a presença no Facebook (ao menos no Brasil) é vista como fundamental, tendo em vista a quase totalidade dos internautas do país a utilizando regularmente, estamos falando de uma companhia privada, uma empresa particular que, em troca de um “passaporte” para participar, colhe dados e preferências pessoais, com os quais se capitaliza.

Em linhas menores, é algo similar aos clubes. Dentro deles, todos se submetem (de livre e espontânea vontade) a um regulamento (estatuto) que rege as normas de conduta a que cada sócio deve se submeter. Desta forma, quando o Facebook pune ou impede que qualquer de seus “sócios” faça determinadas ações, está apenas exercendo seu direito enquanto mantenedor da comunidade e também se preservando – até porque pode ser responsabilizado civil e criminalmente por isso.

Desta forma, dizer que o Facebook está “restringindo a liberdade de expressão” resvala em um território perigoso. Ainda que seja um direito fundamental e regido pela constituição brasileira, essa permissividade não concede salvo conduto para violação de outros direitos, como à vida privada, imagem e honra. Seria correto permitir publicações que incentivem a violência, difamem pessoas ou estimulem abusos contra mulheres? Ou ainda as notícias falsas (na sua origem ou na forma de transmissão da mensagem) que tanto foram utilizadas pelo já citado MBL para obter benefícios próprios (inclusive financeiros)? Obviamente não.

Em outro ponto, é preciso ressaltar que esta é uma discussão ainda em seu início e não está exatamente prevista em lei, tendo em vista que a liberdade de expressão garantida constitucionalmente em 1988 se baseava na experiência adquirida nos anos da Ditadura em que a regra era o estabelecimento de censura prévia a todo e qualquer conteúdo intelectual. Em se considerando a “era digital” na qual a Internet se tornou de livre acesso a todos e teve início em meados dos anos 90 do século passado, é uma regra que pode ser inclusive classificada como “pré-histórica”. A parte boa é que fica exaltada a necessidade de se revisar a legislação com urgência.

Desta forma, como em toda rede de convívio social, cabe ao gestor o dever de preservar a ordem, seja filtrando conteúdo ou impedindo sua publicação – ainda mais considerando-se que o Facebook não conta com uma regulação específica. E isso, ressaltamos, nada tem a ver com uma defesa de censura. Até porque, dada a situação atual, a regra que vale é a usada na residência de cada um, o bom e velho: “na minha casa, mando eu”.

 

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