Gráfica perde totem por confusão com Lei Cidade Limpa

A Lei Cidade Limpa, em vigor na cidade há alguns meses, ainda causa polêmica especialmente por conta de sua aplicação, que gera dúvidas até mesmo na fiscalização.

Reluz Gráfica, no Jardim Mirante, teve se desfazer de tradicional obelisco

O caso mais recente é o da Reluz Gráfica, que foi obrigada a demolir o totem que estava instalado em sua fachada, construído artesanalmente e lá instalado há um quarto de século. Segundo Sérgio Bento, proprietário, ele recebeu a indicação da fiscalização de que deveria demoli-lo, pois estaria em desacordo com a legislação, para evitar ser multado.
Ele ainda tentou reverter a situação, instalando uma cobertura plástica sobre o monumento, mas após receber uma negativa da fiscalização indicando que esta medida não seria suficiente, se viu obrigado a colocá-lo abaixo, sob alegação de que estaria desobedecendo a regulamentação. “Era uma obra de arte, que identificava a gráfica”, explicou Bento, que afirmou também ter sido pressionado pela fiscalização, citando os nomes Patrícia e Tondatto.
A Prefeitura, via assessoria, citando a página 7 da cartilha da Lei Cidade Limpa, “nas calçadas de imóveis com recuo, a faixa de circulação mínima é de 4,5m e o anúncio só poderá ser feito respeitando-se a altura mínima de 2,2 metros”. A determinação do livreto, entretanto não bate com o texto da Lei que, no parágrafo IV do artigo 12, cita apenas que os anúncios em forma de totens “devem estar contidos dentro do lote” e não cita a faixa de circulação. Desta feita, o totem estaria de acordo com a legislação.
Gera estranhamento, contudo, a manutenção de estruturas similares em diversas lojas da cidade – mesmo que não artesanais como a da Reluz Gráfica – sem que a fiscalização seja tão “incisiva” quanto a externada pelo nosso leitor. Pelo contrário, não há o tal recuo e, em alguns casos, a indicação extrapola de forma nítida os 30 cm de avanço no passeio dispostos em texto.
Fica então a pergunta (mesmo redundante), já levantada pelo artigo publicado nesta edição: porque há a ligeira impressão de que as leis são interpretadas de forma distinta para casos iguais?

Estruturas similares são mantidas à margem da fiscalização

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