Função e ações do Agente de Trânsito

Por Mauro Munhoz, Especialista em Gestão e Direito do Trânsito

O agente de trânsito, além de fiscalizar, coordenar, orientar e realizar operações de tráfego, principalmente em horários de rush, sendo um servidor/funcionário público designado para este fim, deverá além destas funções já citadas, se tornar um agente facilitador e mediador de conflitos, no que tange assuntos importantes e políticas públicas inerentes ao assunto trânsito, tão complexo e diário.
Uma atitude simples como, por exemplo, ao invés de somente ter em seus bolsos o talonário de infrações, seria de também possuir uma espécie de bloquinho de anotações, com o qual o agente anotaria toda e qualquer dúvida e sugestão dos munícipes, porque nada é melhor do que ouvir realmente os pedestres, motoristas e todos que usufruem do trânsito para um melhor entendimento e melhoria do sistema.
Sugerindo, por exemplo, alterações de locais de parada e estacionamento, embarque e desembarque de passageiros, locais de carga e descarga, sentido de fluxo de via e até mesmo, solicitar estudo técnico para implantação de lombadas, radares e semáforos.
Este gesto traria mais harmonia e conseguiria atrair a população para uma maior proximidade aos agentes de trânsito, fazendo com que, gradativamente, os “amarelinhos” e “marronzinhos” deixassem de ser tão odiados, xingados e agredidos verbalmente e passassem para um nível primordial de sua existência, que é e sempre foi, zelar pela segurança e pelo cumprimento das Leis de Trânsito.

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