Ficha Limpa pode impedir Dedé de concorrer ao Paço

A aprovação da aplicabilidade da Lei Complementar nº 135/2010, também conhecida como Lei da Ficha Limpa, nas eleições deste ano trouxe um sério impacto na política municipal de Ribeirão Pires. Após o prefeito de Clóvis Volpi (PV) marinar sua decisão quanto ao nome de um sucessor governista por muito tempo e ter escolhido Edinaldo de Menezes, o Dedé (PPS) como solução para a continuidade do governo, os planos da base podem ser abalados, já que Dedé, a grosso modo, está impedido de concorrer ao Paço por ser um “Ficha Suja”.

Dedé ainda tem chance, porém pouco tempo para conseguir derrubar a decisão do TCE

A nova Lei Ficha Limpa, que estabelece critérios para declarar inelegibilidade, impugnação de candidaturas, cassação de candidatos e impugnação de diplomação, tornou-se um obstáculo na corrida governista já que Dedé possui dois processos declarados como irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Ambos se referem a gastos excedentes enquanto o pré-candidato atuava como presidente da Câmara de Ribeirão Pires (2007 e 2008). A lei diz que aqueles que tiveram suas contas rejeitadas ficam inelegíveis por oito anos, desde que tenha ocorrido uma lesão ao patrimônio público. No caso de Dedé houve e o TCE o obrigou a devolver mais de R$ 300 mil gastos indevidamente, de acordo com o entendimento do Tribunal.

Dedé ainda tem uma pequena chance de continuar no páreo, mas para isso, a justiça comum tem que liberá-lo da sentença do TCE.  Enquanto isso não ocorre, o pré-candidato está inelegível. O doutor José Eduardo Alckmin, um dos maiores especialistas em Direito Eleitoral do país, explica que a situação do Dedé, embora complicada, ainda é reversível. “Em tese, na letra G do artigo 1° da referida Lei Complementar destaca que aquele que tem as contas rejeitadas por um órgão colegiado, em principio, está inelegível por oito anos. Entretanto a inelegibilidade poderá ser afastada se o pré-candidato conseguir uma medida cautelar na justiça comum para suspender a decisão do TCE”, afirma. Dr. Alckmin destaca que Dedé precisará convencer o juiz de que não agiu por má fé. “Ele precisa da liminar antes da data limite de registro, dia 5 de julho”, completa Alckmin.

Para o advogado Alberto Rollo, também especialista em Direito Eleitoral. É importante que a decisão do TCE aponte irregularidade insanável com ato doloso de improbidade administrativa. Rollo dá outro agravante: “Presidentes de Câmara não precisam que a Câmara homologue ou deixe de homologar a decisão do tribunal. O simples fato do TCE julgar irregulares já o coloca na linha da Ficha Limpa”.

Outro ponto destacado por Dr. Rollo foi o atual parcelamento da dívida que Dedé fez. “O fato de estar pagando pode mostrar ao juiz que há boas intenções da parte do candidato. Se ele causou dano ao erário, será preciso avaliar a gravidade do mesmo”.

Entenda a situação – Dois pontos que deixaram a situação de delicada ante o TCE foi o pagamento de verba de gabinete, na época, cada um recebia R$ 2.750,00 por mês e o aumento automático de salário. O Tribunal considerou indevidos os pagamentos informando que a remuneração está em desacordo com o artigo 39 da Constituição Federal. O conselheiro Robson Marinho, responsável pela avaliação das contas do Dedé, explicou, em relatório, que o “pleito de verbas procura espelhar-se nas chamadas verbas de gabinete ou ajuda de custo dos Deputados Estaduais. No entanto, o exercício da vereança difere do exercício dos mandatos legislativos estaduais, posto que o vereador reside no mesmo local de seu eleitorado; não está sujeito a despesas de locomoção e acomodação, entre outras inerentes às atividades dos Deputados”. Nesse contexto, o Tribunal de Contas não tem admitido a concessão desses recursos. O resultado foi a rejeição das contas e a obrigatoriedade de devolução de todo o montante pago aos vereadores enquanto Dedé respondia pela Casa de Leis

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