Falha processual causou extinção de processo contra Saulo

Na última semana, a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP), se manifestou de forma favorável à extinção da ação que pedia a cassação da candidatura do prefeito de Ribeirão Pires, Saulo Benevides, por suposto abuso de poder econômico praticado nas últimas eleições.

Advogados de acusação “esqueceram” de incluir nome da vice de Saulo na ação

À época, foi aberta uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Benevides e sua então vice, Lair Moura, a Lair da Apraespi. Entretanto, segundo a Procuradoria, de acordo com entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “deve haver litisconsórcio passivo necessário entre candidatos a prefeito e vice em todas as ações que possam resultar em cassação do registro, diploma ou mandato”, ou seja, tanto o candidato a prefeito quanto a vice devem obrigatoriamente responder ao processo e ter seus nomes citados, já que, com a cassação de um dos candidatos majoritários, toda a chapa cai, já que ela é “única e indivisível” e a condenação de um afeta diretamente ao outro.

Em texto oficial, a PRE cita como exemplo exatamente o caso de Ribeirão Pires, “no qual a coligação adversária (Unidos Para Seguir Avançando) propôs, ainda antes das eleições, ação contra o candidato eleito para Prefeitura, Saulo Benevides (PMDB). À época, a ação foi proposta também contra a candidata a vice-prefeita, Lair Moura Sala Malavila Jusevicius. Essa candidata, no entanto, renunciou à candidatura no mês de setembro e foi substituída pela candidata Leonice Moura (PSC). A coligação representante, no entanto, não solicitou a inclusão de Leonice”. Desta forma, como há jurisprudência do TSE que obriga essa inclusão, a PRE-SP concluiu que a coligação representante não teria mais direito de pedir a cassação do diploma de Saulo e que, por isso, o processo deve ser exinto.

Trocando em miúdos, o pedido feito no último dia 12 de dezembro por Dedé da Folha pedindo a desistência do recurso, fato que gerou uma grave crise política que fez o grupo que o apoiava inclusive o classificar como “traidor” foi algo sem efeito, já que a falha processual iria causar o fim da ação de qualquer maneira. Ou seja: como disse um interlocutor ligado ao grupo, o então candidato governista “trocou os pés pelas mãos, deu as costas para seus apoiadores e tentou capitalizar sobre uma causa que já estava perdida”. O processo se encontra no Gabinete do Juiz de Direito e ainda será julgado, mas como a chance de que o parecer seja seguido é grande, é seguro dizer que o processo pode ser considerado extinto, bem como o mínimo risco que ainda havia de serem realizadas novas eleições em Ribeirão Pires.

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