Exigir foto em currículo não é ilegal, segundo especialista

Na semana passada o Mais Notícias recebeu em sua redação a munícipe Erica Roca de 30 anos acusando uma farmácia local de ter cometido um ato discriminatório. A moça diz que ao se candidatar a uma possível vaga de emprego e apresentar seu currículo, um dos atendentes disse que o setor de RH (Recursos Humanos) da empresa só aceita documentos com fotos, onde a moça indignada e se sentindo ofendida pelo ato saiu. “É um absurdo! Estão escolhendo pelo rosto e não pela competência do candidato”, disse a munícipe que entende ser a atitude do funcionário da empresa preconceituosa e demonstra falta de preparo na hora da seleção de profissionais.
O gerente da farmácia em questão justificou que “pedimos o currículo com foto para sabermos quem é a pessoa, para quando chegar no dia da entrevista; são mais de 20 pessoas atendidas em um dia”.

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De acordo com a Lei 9.029/95, atos de discriminação no processo seletivo, por raça, sexo, origem, estado civil situação, familiar ou idade, podem gerar punição por parte do Ministério Público contra a empresa.
O psicólogo, consultor e especialista em Comportamento no Trabalho, Valdeli Cunha, foi procurado para comentar sobre o assunto e explicou que “não há nada que impeça ou proíba uma empresa de solicitar foto no currículo, porém o que não pode acontecer é a discriminação. Não é comum também empresas pedirem, exceto as que trabalham no ramo de moda e estética”. No entanto, Cunha acrescenta que caso ocorra da empresa solicitar foto em currículo e utilizar-se disso como seleção sem avaliar as competências das pessoas, caracteriza-se discriminação. “Se a pessoa sentir-se discriminada deve fazer valer a Lei. As empresas ou o RH podem exigir fotos se for apenas para lembrar da fisionomia do candidato. Outros ramos como moda se utilizam de outras particularidades, e para conhecer a fotogenia utilizam-se de books profissionais” finaliza Cunha.

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