Entenda como funciona o DPVAT, um seguro obrigatório e necessário

O Seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é uma obrigação criada por lei em 1974 e traz benefícios para os motoristas que trafegam por todo o território nacional. Com ele, as vítimas de acidentes de trânsito (apenas para carros e motos) têm uma cobertura especial que possibilita indenização em caso de morte ou invalidez permanente ou mesmo um reembolso em caso de despesas médicas comprovadas.

A lei determina que o DPVAT seja pago todos os anos, juntamente com a cota única ou primeira parcela do IPVA

Entender como funciona o seguro é fundamental para exigir esse direito. Motoristas, passageiros ou pedestres podem receber R$ 13.500,00 caso aconteça morte (metade vai para o cônjuge e o restante para os herdeiros) ou invalidez em um desastre nas vias públicas. Quando não há morte, o seguro garante um reembolso de até R$ 2.700,00, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade.

A lei determina que o DPVAT seja pago todos os anos, juntamente com a cota única ou primeira parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O valor médio gira em torno de R$ 100.

O procedimento para receber a indenização do DPVAT é simples, gratuito e dispensa a ajuda de intermediários. Os interessados devem ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários. Como aconteceu com o analista Thiago Fagundes Batista. Depois que seu irmão faleceu decorrente de um acidente de moto no ano passado, Thiago recebeu uma carta em casa orientando a procurar o escritório de um advogado. “Quando cheguei lá, ele me explicou o que era o DPVAT e cobrou uma taxa de R$ 2.300 para dar entrada no seguro”, explica o analista. Ele informa que se tivesse mais informação, não teria deixado ser influenciado pelo advogado. “Não sei como eles (os escritórios) descobrem nosso endereço e que houve falecimento, mas hoje eu penso que aquele dinheiro poderia ter ajudado melhor minha mãe”, acrescenta.

Os pedidos de indenização do DPVAT devem ser feitos através de quaisquer seguradoras consorciadas. Basta que o interessado escolha a seguradora de sua preferência e apresente a documentação necessária no posto de atendimento mais próximo. Em caso de dúvida, o beneficiário deve ligar para a Central de Atendimento DPVAT: 0800-0221204, ou consultar o site na internet www.dpvatseguro.com.br, ou, ainda, ligar para a central de atendimento da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados): 0800-0218484.

O prazo para liberação do pagamento é de 30 dias, nos casos em que a documentação apresentada se encontra completa e regular. Havendo pendências na documentação, o prazo é suspenso e reiniciado a partir da data em que as mesmas forem solucionadas.

Todo proprietário de veículo deve manter o seguro obrigatório em dia. Caso fique inadimplente, o veículo não é considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização e o proprietário estará sujeito às penalidades previstas na legislação. Além disso, a lei anuncia que “as pessoas que deixarem de contratar os seguros legalmente obrigatórios, sem prejuízo de outras sanções legais, será aplicada multa de o dobro do valor do prêmio”, (art. 112 do Decreto de Lei nº 73/66, com redação dada pela Lei Complementar 126/07).

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