Engenheiro agrônomo dá dicas para se cuidar de uma APP

Se você tem ou já teve um terreno no qual não se pode ser construído absolutamente nada, por conta de proteção ao lençol freático, ou mesmo à flora natural do lugar, você já deve ter pensado então em como cuidar deste terreno, o que pode não ser tão fácil para alguns.

APP’s têm o objetivo de proteger a fauna e a flora originais do local

APP’s têm o objetivo de proteger a fauna e a flora originais do local

Certos locais são APP’s (Área de Preservação Permanente), e um dos fatores para isso ocorrer é a presença do lençol freático, ou seja, um curso d’água subterrâneo. Além disso, alguns terrenos possuem nascentes, córregos, florestas, terrenos suscetíveis à erosão, etc. Segundo o Código Florestal, esses terrenos “têm a função de preservar locais frágeis como beiras de rios, topos de morros e encostas, que não podem ser desmatados para não causar erosões e deslizamentos, além de proteger nascentes, fauna, flora e biodiversidade, entre outros”.

Normalmente, as áreas impróprias para a construção possuem um lençol mais raso, mais próximo da superfície. Nestes casos, “deve-se primeiramente analisar a situação do recurso hídrico presente na propriedade para se identificar, baseado no Código Florestal, qual a área de preservação a ser mantida”, afirmou Bruno Prieto Piovesan, 26, Engenheiro Agrônomo.

Prieto ainda disse que uma APP pode manter as raízes das plantas, permitindo que o solo permaneça poroso e capaz de absorver água da chuva, o que beneficia os lençóis freáticos. Portanto, aqueles que são donos de terras com esta particularidade “devem garantir a preservação dessas áreas, evitando o desmatamento, a entrada de animais que possam degradar a área, dentre outros”.

Em áreas permeáveis, como esses exemplos, deve-se ter cuidado ao preservar, evitando-se despejar líquidos e outros produtos que possam contaminar os lençóis freáticos. O Código Florestal deixa claro que qualquer APP deve permanecer intacta, portanto, não é aconselhável a realização de intervenções humanas nessas áreas, para que haja uma manutenção natural.

As margens de cursos d’água podem ser exigida uma faixa de preservação entre 30 e 50 metros. A metragem da distância a ser preservada depende do tamanho da largura do rio, lagoa, nascente, etc. Nas regiões metropolitanas, cabe ao Poder Público definir quais áreas são passíveis de preservação. A manutenção desses terrenos nas cidades também valoriza a paisagem do local. No caso do ABC, a cidade de Santo André possui quase 45.000 lotes classificadas como APP’s, segundo a Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André). Algumas regiões da cidade encontram-se canalizadas e com avenidas em cima, o que é permitido por lei.

Ainda em Santo André, outro exemplo é a favela Jardim Cristiane, localizada às margens do córrego Taioca, que passou por regularização recentemente. A cidade de Suzano é mais uma que possui muitas Áreas de Proteção Permanente, bem como Ribeirão. Ambas se enquadram na Lei de Proteção de Mananciais, sendo que Suzano tem 72% do território coberto por mananciais protegidos e Ribeirão possui 100%. Há também proprietários de terras que recebem para manter e cuidar de uma área protegida, como é o caso dos agricultores de Minas Gerais. A iniciativa é da ANA (Agência Nacional das Águas), e conta com a participação de alguns Estados e municípios brasileiros no projeto.

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