Direito de Resposta ou Lei da Mordaça?

Em tempos de denúncias contra políticos fartamente divulgadas pela imprensa e espalhadas pela Internet, não é surpresa que eles tentem, de alguma maneira, segurar as “indomáveis rédeas” dos jornalistas.

Por isso, não foi surpresa alguma ver, esta semana, aprovado um projeto de lei que regulamenta a volta do “direito de resposta”, instrumento que legalmente não existe desde que o STF revogou a Lei de Imprensa há alguns anos.

Preocupados com o que pode acontecer a eles, aprovaram por 318 votos a 79, o Projeto de Lei 6446/13, que tramitava na casa há dois anos. De acordo com o texto, a pessoa (física ou jurídica) que se sentir ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação social independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem” pode solicitar direito de resposta que deve ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo e deverá ser exercida no prazo de 60 dias, “contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva” após a análise de um juiz.

Ou seja: a matéria regulamenta algo que na prática já existe, uma vez que qualquer ofendido pode procurar a justiça e requerer tal direito com base no código civil. Mais ainda: os meios de comunicação, por cortesia, têm disponibilizado democraticamente espaço para tal.

O que deixa a lei com aspecto “estranho” é sua subjetividade. Qual o critério que definirá o que ofende ou não? Como evitar abusos? Partindo do princípio de que as denúncias são fundamentadas e documentadas, como seria? O ofendido ainda assim teria direito de resposta? Um jogador de futebol chamado de “perna-de-pau” poderia exigi-lo para dizer que é apenas pouco talentoso? Seria o projeto a “lei da mordaça”?

Fato é que, da forma como está, irá judicializar a imprensa. O que se espera é que o Senado, que ainda irá apreciar o texto, e a presidência da República encontrem um meio-termo que favoreça a todos. Afinal de contas, o que não se precisa é criar a figura do Juiz-Chefe de redação.

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