Desrespeito de pedestres e motoristas prejudica trânsito de Ribeirão Pires

Em abril desde ano, o Jornal Mais Notícias publicou uma matéria sobre os problemas para se encontrar vagas para estacionar no centro da cidade.  Recentemente, um munícipe procurou a redação do Mais Notícias, para relatar o desrespeito mutuo entre motoristas e pedestres.

O leitor Juarez A. Magalhães relatou o caso de um motorista que não respeitou a sinalização de trânsito: “estava na Drogasil esperando na fila do caixa, quando observei que um Ford Ka estacionou na vaga destinada para os clientes da farmácia ligando o pisca alerta. Óbvio que o condutor do veículo não foi comprar nenhum remédio, pois minutos depois o cara de pau voltou, entrou no veículo e foi embora. Passado poucos minutos uma mulher fez o mesmo, parou na vaga com seu EcoSport, saiu do carro e seguiu para outra loja”.

Seguindo o principio de que todos devem respeitar a sinalização de trânsito, o munícipe também alerta para problemas com pedestres: “por duas vezes já fui xingado e a personagem da travessia disse o seguinte: ‘Eu passo onde eu quiser você não tem nada a ver com isso, é problema meu eu atravesso onde eu quero’. A questão é que a faixa serve como uma medida de segurança, as pessoas devem utilizá-la e não passar por entre os carros ou atrás deles”.

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, os pedestres têm preferência na faixa. O motorista que desrespeitar a regra pratica infração gravíssima, com multa no valor de R$191,54 e perda de sete pontos na carteira de habilitação. Mas o direito é valido apenas para pessoas que sigam as leis de trânsito.

Para os condutores que desrespeitam a sinalização estacionando em local proibido ou destinado a idosos e deficientes, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) alerta que, conforme descrito na resolução 302 no Art. 1º, “as áreas destinadas ao estacionamento específico regulamentado em via pública aberta à circulação, são estabelecidas e regulamentadas pelo órgão ou entidade executiva de trânsito com circunscrição sobre a via”.

A multa para o uso indevido das vagas exclusivas é caracterizado como infração leve, rendendo três pontos no prontuário e multa no valor de R$ 53,20. Segundo o CTB, a responsabilidade por autuar esse tipo de infração é do órgão executivo de trânsito vinculado à administração municipal.

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