Deficientes e portadores de doenças incapacitantes podem adquirir veículos zero sem impostos

A compra de um veículo requer sempre um estudo do mercado, a melhor oferta, melhores condições de pagamento, modelo e segurança. A avaliação do comprador é fundamental, pensando nos condutores especiais a edição desta semana irá esclarecer as dúvidas sobre a compra de veículos zero quilômetro com isenção de impostos.

Carlos e seu carro: Ele foi beneficiado e conseguiu o próprio carro com desconto

Carlos e seu carro: Ele foi beneficiado e conseguiu o próprio carro com desconto

Para aqueles que não sabem sobre o direto da compra, os beneficiários são todas as pessoas portadoras de doenças incapacitantes, isto é aqueles que sofrem algum tipo de limitação causando a diminuição de força nos principais membros que são necessários para a locomoção do condutor.

Para iniciar o processo, o condutor deve seguir uma serie de etapas e exigências. A primeira etapa é procurar uma autoescola especializada, no caso de já possuir uma habilitação comum, deve-se renova-la junto ao DETRAN de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.

Depois o condutor deve procurar a Receita Federal e realizar o cadastro como contribuinte especial. O deficiente deve montar um processo (reunir documentos e laudo da perícia médica). Não há nenhuma taxa para pedir o benefício. O formulário pode ser encontrado no site da instituição: http://www.receita.fazenda.gov.br.

O benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, vigente até 31/12/2014. Os interessados devem procurar à Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência é apresentar os seguintes documentos:

1 – Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
2 – Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN
3 – (Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo ( luz ou telefone fixo).
4 – 1 (uma) cópia simples das (duas) ultimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior).
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
5 – Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.

Assim que o documento for liberando pela Receita, constando a isenção do IPI, o solicitante poderá adquirir um veículo. A concessionária dará uma carta, relatando o modelo selecionado pelo consumidor. O próximo passo é dar entrada na Secretária da Fazenda pedindo a anulação da taxa de ICMS.

Segundo a Secretária da Fazenda, o condutor deve solicitar a isenção, no Posto Fiscal da área mais próxima de sua residência. Os documentos que deverão ser apresentados são:

1) Requerimento do interessado em duas vias, conforme modelo constante no Anexo I da Portaria CAT 18/2013;

2) Cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;

3) Laudo de Avaliação, na forma dos Anexos III, IV e V da Portaria CAT 18/2013, conforme o caso, que ateste a condição de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, emitido há menos de dois anos por prestador de serviço público de saúde ou por prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS.

4) Cópia autenticada do comprovante de residência da pessoa com deficiência ou autista, ou de seu representante legal, se for o caso, emitida há, no máximo, três meses;

5) Autorização emitida pela pessoa com deficiência ou autista ou pelo representante legal, identificando os condutores do veículo, conforme modelo constante no Anexo VI da Portaria CAT 18/2013, caso o beneficiário da isenção não seja o condutor do veículo por qualquer motivo. Neste casopoderão ser indicados até três condutores, sendo permitida a substituição, desde que o beneficiário, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, apresente ao Posto Fiscal nova autorização, conforme modelo constante no Anexo VI da Portaria CAT 18/2013, indicando outros condutores.

7) Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), especificando as restrições referentes ao condutor e as adaptações obrigatórias no veículo, nos termos da Resolução CONTRAN 765/93 ou outra que a substitua, caso a pessoa com deficiência física, beneficiária da isenção, seja a própria condutora do veículo;

8) Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de todos os condutores autorizados a dirigir o veículo;

9) Declaração expedida pelo vendedor do veículo, conforme modelo constante no Anexo II da Portaria CAT 18/2013, na qual constem as seguintes informações:

– O número de inscrição do interessado no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

-Que o benefício será repassado ao adquirente, mediante correspondente redução no preço;

– A descrição do modelo do veículo que o interessado pretende adquirir, bem como o preço sugerido, incluídos os tributos incidentes.

10) Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial, do interessado, ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável, ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para suprir os gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido.

Depois de analisar toda a documentação a Secretaria da Fazenda irá enviar ao interessado três vias da respectiva autorização:

1ª via: autorização ao interessado;

2ª via: fabricante, que deverá recebê-la da concessionária e conservá-la pelo prazo mínimo de cinco anos;

3ª via: concessionária que efetuou a venda ou intermediou a sua realização, a qual deverá conservá-la pelo prazo mínimo de cinco anos.

Para a isenção de IPVA para deficientes físicos, o condutor logo após a compra deve apresentar os seguintes documentos em um Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda:

1) Cópia do laudo de perícia médica fornecido exclusivamente pelo órgão de trânsito do Estado ( DETRAN ), especificando o tipo de deficiência física e as características necessárias do veículo a ser conduzido;

2) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), onde conste a aptidão para conduzir veículos com as adaptações especiais discriminadas no laudo médico;

3) Cópia da Nota Fiscal ou DANFE no caso de veículo novo referente às adaptações, de fábrica ou realizadas por empresa especializada, feitas no veículo e tratando-se de veículo usado laudo emitido por entidade de inspeção credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO, tudo conforme legislação pertinente em vigor ( Resolução No. 267 de 15/02/2008 do Conselho Nacional de Trânsito );

4) Declaração de que não possui outro veículo com o benefício (a isenção é válida para apenas um veículo);

5) Cópia do CPF;

6) Se o pedido não for feito pelo próprio interessado, deve o procurador apresentar a respectiva procuração.

No caso dos contribuintes, ouseja, aqueles que são nomeados como condutor nãohá previsão legal para concessão da isenção de IPVA. Para a isenção de ICMS é necessária autorização emitida pela pessoa com deficiência ou autista ou pelo representante legal, identificando os condutores do veículo, conforme modelo constante no Anexo VI da Portaria CAT 18/2013, caso o beneficiário da isenção não seja o condutor do veículo por qualquer motivo.

Confira abaixo a lista das doenças que dão direito a esses benefícios:

Amputações

Artrite reumatóide

Artrose

AVC

Ave (Acidente Vascular Encefálico)

Autismo

Alguns tipos de câncer

Doenças degenerativas

Deficiência Visual

Deficiência Mental (Severa ou Profunda)

Doenças Neurológicas

Encurtamento de membros e más-formações

Esclerose Múltipla

Esclerose Acentuada

LER (Lesão por esforço repetitivo)

Linfomas

Lesões com seqüelas físicas

Manguito rotador

Mastectomia (Retirada da Mama)

Nanismo

Neuropatias diabéticas

Paralisia

Paraplegia

Parkinson

Poliomielite

Próteses internas e externas (como por exemplo, joelho, quadril e coluna)

Problemas na coluna

Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama)

Renal crônico com uso de fístula

Síndrome do túnel do carpo

Talidomida

Tendinite crônica

Tetraparesia

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