Cuidado na remoção e plantio de árvores deve ser tomado

Por Izabel Ferré

As dúvidas sobre como retirar ou plantar uma árvore são comuns. Aqueles que têm esse questionamento devem ficar atentos, pois, é necessário à abertura de processo junto à prefeitura do município, tanto para o plantio como para a remoção.

Há regras para corte, poda e retirada de tocos

Para aqueles que realizarem a poda não autorizada, a Lei Federal 9605/98, artigo 49 define que será aplicada multa no valor de R$ 500 para o infrator. O órgão fiscalizador pode ser a Policia Militar Ambiental do Estado, bem como a Estadual responsável pela emissão das guias para corte e fiscalização.
Os procedimentos adotados atualmente para corte e poda de vegetação, são regidos pela Lei Municipal 5423/2012, que versa sobre o licenciamento ambiental e define parâmetros a serem respeitados para obtenção da licença para tal, exigindo compensação ambiental de acordo com o porte e tipo de vegetação a ser suprimida.

Em casos de árvores isoladas, geralmente adota-se a compensação de reposição de vinte cinco unidades arbóreas por cada retirada. Se houver ausência de espaço para plantio, o empreendedor tem a opção de doar mudas ao herbário municipal para reflorestamento ou ainda realizar o depósito financeiro de 25% do valor vigente da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por árvore a ser compensada que, em 2012, representariam R$ 4,61.

Em alguns casos especiais, como risco iminente de queda de um espécime arbóreo, qualquer que seja sua espécie, a exigência da compensação inexiste, já que o serviço de retirada é de responsabilidade do poder público, por meio do setor de Defesa Civil.

Outro fator muito comum é a remoção de árvores localizadas em passeio público, sendo assim, é encaminhado o pedido de corte e destocamento (retirada do toco restante) à Defesa Civil. O solicitante se compromete a plantar uma nova árvore no lugar, após receber as diretrizes de plantio e de espécies adequadas àquele espaço. A retirada é realizada somente mediante a constatação de necessidade.

Na cidade de Ribeirão Pires, o órgão fiscalizador é a SEPHAMA (Secretaria de Planejamento Urbano, Habitação, Meio Ambiente e Saneamento Básico), que cuida e garante a preservação de toda a cobertura vegetal do município, seu trabalho é conscientizar a população da importância de preservar o verde no Município.

Para os moradores que precisem usar a poda, informe a Prefeitura e busque a lista de espécies vulneráveis à extinção. Segundo informação passada pela Prefeitura de Ribeirão Pires, a lista pode ser encontrada na Resolução SMA 48/04, que pode ser consultada na área de licenciamento do site da CETESB (cetesb.sp.gov.br).

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