Contas irregulares deixaram Dedé da Folha inelegível até 2021

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Ex-Vice Prefeito teve candidatura impugnada em 2012

Geralmente, o TCE aprova as contas de Câmaras Municipais, embora apresente algumas ressalvas. Entretanto, há exceções e Ribeirão Pires conta com uma delas, no caso o exercício de 2008, quando Edinaldo de Menezes, o Dedé da Folha, presidiu a Casa.

Em outubro de 2011, a análise do tribunal apontou irregularidades por uso indevido de recursos públicos, em fato que também ocorreu em 2007 mas foi revertido posteriormente, condenando-o à devolução de R$336.166,77 (trezentos e trinta e seis mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos), com as devidas atualizações, em até 30 dias após o trânsito em julgado.

No final de 2012, foi interposto recurso pela defesa do ex-vice-prefeito que, no dia 24 de outubro foi parcialmente acatado, reduzindo o valor a ser restituído aos cofres públicos para R$ 6.424,97, mas “confirmando-se, por outro lado, o decreto de irregularidade das contas da Câmara de Ribeirão Pires”, segundo o acórdão publicado pelo TCE. Como o trânsito em julgado se deu no ano passado, de acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complentar 135/2010) ele fica inelegível por oito anos a partir de então, ou seja, sua “ficha suja” valerá até 2021.

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