Como é calculado o IPVA de seu carro?

Todo inicio de ano, as contas a pagar geram preocupações a muitos brasileiros. Para aqueles que têm automóvel, o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) ocupa sem dúvida, o primeiro posto no ranking de prioridades.

O pagamento pode ser realizado de duas formas no Estado de São Paulo: a vista, com 3% de desconto ou parcelado em até três vezes sem juros e do montante arrecadado, segundo a Constituição Federal (art.155, inc. 3º) 50% é revertido aos municípios, de acordo com o local de emplacamento.

Por isso, é importante que todos os veículos licenciados paguem o imposto estabelecido, assim à arrecadação pode ser revertida em melhorias na cidade. Os proprietários devem ficar atentos ao número final das placas, pois a partir delas é definido a data do pagamento. Veja abaixo a tabela de automóveis para este ano:

Para realizar a quitação do imposto, o IPVA pode ser pago em agências bancárias na boca do caixa, em caixas eletrônicos ou nos sites dos bancos. Basta ter em mãos o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores). Segundo a Secretaria da Fazenda, é possível quitar o valor em casas lotéricas. Em caso de antecipação no pagamento do licenciamento, o proprietário deve utilizar o sistema bancário.

Àqueles que têm dúvida sobre como é realizado o calculo, o Jornal Mais Notícias mostra como calcular. Pegue o valor venal do veículo, por exemplo, de R$ 20.050 com a alíquota de 4% , agora multiplique esses valores é terá como resultado o que será cobrado no IPVA, neste caso será R$ 802. Outra informação importante, é que o seguro obrigatório ou DPVAT, deve ser pago com a primeira parcela do IPVA, conforme a determinação da legislação brasileira.

DPVAT – O DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), conhecido como Seguro Obrigatório, deve ser pago junto com o imposto todos os anos pelos proprietários de veículos de passeio, micro-ônibus, ônibus, motocicletas e similares. Tem como função indenizar as vítimas de acidentes em três categorias: morte, invalidez permanente ou despesas de assistência médicas e suplementares.

Para os donos de moto, ônibus e micro-ônibus o DPVAT poderá ser divido em três vezes, com parcelas mínimas de R$ 70. Da mesma maneira que com o IPVA, a opção é feita no ato do pagamento. Proprietários de automóveis, caminhonetes e caminhões têm de quitar à vista.

Informações – Caso não tenha recebido o informativo com os valores e datas de vencimento, é possível consultar o total a ser pago no site do banco ou no link no site da Fazenda (www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet). É necessário saber o número do Renavam e do CPF.

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