Comerciantes são taxados sem utilizar serviços

Os comerciantes de Ribeirão Pires foram surpreendidos nos últimos dias pelo recebimento do carnê que exige o pagamento da Taxa de Licença para Publicidade em Geral. O que causou espanto foi que muitos dos comerciantes, após a aplicação da Lei 5.509/2011, também conhecida como Lei da Cidade Limpa, tiraram completamente os anúncios indicativos de suas fachadas e, mesmo assim, foram tributados pela Prefeitura como se estivessem usando o recurso.

Comércios sem fachadas ainda tem que pagar imposto sobre publicidade

Apesar da Lei Cidade Limpa ter sido sancionada no início de 2011, ela só entrou em vigor efetivamente em setembro, após o prazo dado para que o comércio em geral realizasse as devidas adequações. Segundo alguns comerciantes, os donos de estabelecimentos foram avisados de que a cobrança da taxa no ano passado seria proporcional apenas aos nove primeiros meses do ano. Porém, a realidade foi outra. “Em 2010 eu paguei R$ 70,55, em 2011 paguei R$ 74 e uns quebrados e agora chegou o boleto de R$ 79. Qual proporção estão calculando?”, questionou Edna Itamoto, proprietária da Priscila Sucos e Lanches, localizada na Rua do Comércio, 152, Centro.

Procurada pela reportagem do Mais Notícias a Prefeitura informou, em nota, que os “comerciantes que optaram por não ter mais a publicidade em seu estabelecimento após a implantação da Lei Cidade Limpa devem fazer requerimento junto à Secretaria de Finanças do município solicitando o cancelamento da taxa de publicidade”. Sem o requerimento, o comerciante é obrigado a se dirigir à Prefeitura para realizar todo o procedimento burocrático e exigir a isenção da taxa. Para comerciantes como Edna, que é a única funcionária do estabelecimento, isso implica em fechar sua loja e despender certo tempo para solicitar a isenção. Com o estabelecimento fechado, Edna deixa de atender sua clientela e, com isso, reduz sua margem de lucro.

“Sempre paguei a taxa. Eles nos obrigaram a tirar a propaganda e agora temos que ser obrigados a se cadastrar na Prefeitura para não pagar a taxa. Já que também pagamos a taxa de fiscalização, os fiscais deveriam registrar quais estabelecimentos não precisariam de tributação sobre a propaganda”, registra a comerciante revoltada ao acrescentar: “Estou pagando para eles me fiscalizarem e me multar. Isso beira o ridículo”, completou.

A Prefeitura informa que profissionais da Secretaria de Finanças orientam comerciantes e esclarecem dúvidas sobre a cobrança das taxas. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones (11) 4828-9828 e 4828-9829.

Outras dúvidas sobre os regulamentos da Lei Cidade Limpa podem ser esclarecidas junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda da cidade pelo telefone (11) 4828-9106 ou na página da Cidade Limpa no site da Prefeitura –www.ribeiraopires.sp.gov.br/cidadelimpa.

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