Chega ao fim prazo para recolhimento da Cota única do IPVA

Desde segunda-feira, está chegando ao fim a data estipulada pelos estados brasileiros para pagamento da segunda cota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tributo anual cobrado dos donos de veículos no país, ou ainda do valor integral, que é de 4% do valor venal, para quem não fez o pagamento da primeira parcela em janeiro.

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Tributo em São Paulo é de 4% do valor do veículo

Mas, como se sabe, o início de ano é uma época difícil e repleta de tributos para os brasileiros e, não raro, há quem atrase o pagamento do imposto, ficando sujeito a graves consequências por conta do atraso na obrigação. Além da multa diária que, no caso do estado de São Paulo, é de 0,33% por dia de atraso, além de juros baseados na taxa Selic.

Desta feita, não pagar o imposto pode ser uma má ideia. Um atraso de 60 dias, por exemplo, gera 20% de acréscimo no valor do tributo, isso sem contar no risco de, caso esteja circulando e tenha o carro apreendido pela polícia, ter o veículo apreendido, perder 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e ainda ser multado em R$ 191,54. Além disso, desde o ano passado, o Governo do Estado de São Paulo está protestando os devedores em cartório, além de inscrevê-los no Cadin, o cadastro de inadimplentes do estado de São Paulo, ficando impedidos de assumir cargos públicos, abrir contas em banco e obter créditos no mercado, entre outros problemas. Além disso, o devedor pode ser cobrado judicialmente pelo Estado e ter seus bens penhorados.

Para pagar o IPVA, o contribuinte deve se dirigir às agências bancárias ou casas lotéricas munido do boleto com o código de barras ou acessar os serviços bancários pela internet no site ipva.fazenda.sp.gov.br, através do CPF do dono do veículo e do número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), que pode ser encontrado no documento do carro. Também deve ser recolhido o DPVAT, o seguro obrigatório.

O tributo, que substitui a antiga Taxa Rodoviária Única (TRU) que foi instituída em 1969 para subsidiar os investimentos em transportes é dividido igualmente entre estados e municípios e, por ser um imposto, não é atrelado a uma aplicação específica, podendo ser usado em qualquer área de atuação dos governos. São isentos veículos de entidades filantrópicas, de embaixadas, de portadores de deficiência física, taxistas, de valor histórico, recuperados de roubo, sinistrados com perda total, objetos de sorteio, adquiridos em leilão promovido pelo Poder Público, cedido em comodato, usado em estabelecimento revendedor inscrito e de transporte escolar, além de veículos com mais de 10 anos de uso (no AC, GO, RN e RO), 15 anos (AP, AM, BA, CE, ES, MA, MS, PA, PB, PI, RJ, RO, SE e TO) e 20 anos (SP, AL, PR e RS).

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