Candidata ganha o direito de concorrer à eleição como Lair da APAE

No mês passado, a Federação das APAEs (Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais) de São Paulo entrou com representação para impedir o uso da marca APAE pela ex-presidente da entidade Lair Moura, mais conhecida como Lair da Apae, na candidatura dela à deputada federal pelo PMN neste ano.

Lair já utilizou o nome em eleições passadas

A candidata recorreu da ação e o Tribunal Regional Eleitoral concedeu-lhe o direito de concorrer à eleição com o nome Lair da APAE.

Segundo o relator do processo, Dr. Penteado Navarro, a Federação das APAEs do Estado de São Paulo não é parte legítima para figurar no pólo ativo da demanda, uma vez que são legitimados a impugnar o registro de candidatura: o candidato, o partido político, a coligação ou o representante do Ministério Público.

O relator explica que, “como se não bastasse, a via escolhida pela representante não é adequada para discutir o uso do nome da instituição, tendo em vista que a legislação eleitoral permite que o candidato indique como opção de nome de urna o seu prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido, ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente”. Dr. Navarro acrescentou que Lair já concorreu em eleições passadas utilizando essa variante do nome.

“Por seu turno, saneada a irregularidade, com a juntada da documentação faltante, restaram cumpridas todas as condições de elegibilidade e não havendo causas de inelegibilidade, não conheço da representação, julgo prejudicada a impugnação, para deferir o registro da candidatura, devendo constar da urna eleitoral a denominação Lair da APAE”, concluiu Dr. Navarro.

Compartilhe

Comente

Leia também