Câmara aprova gratificação para servidores que fizerem laudo

Em sessão rápida, a Câmara de Ribeirão Pires votou e aprovou, na última terça-feira (10), em regime de urgência, dois projetos do Executivo. O primeiro trata de autorização para a concessão de gratificação salarial aos servidores que exercerem a função de assistente técnico em processos judiciais, fixada entre 30% e 50% da remuneração base do servidor.

Em sessão rápida, vereadores aprovaram dois projetos do Executivo, em regime de urgência

O prefeito Clóvis Volpi (PV) explicou no documento enviado aos vereadores que muitas vezes, com o objetivo de auxiliar na defesa do Município nos processos judiciais em que é parte, é necessário contratar terceiros para a emissão de laudos e pareceres técnicos, mas que, salvos casos específicos, a Prefeitura poderia utilizar-se dos conhecimentos de seus funcionários de carreira, como médicos, engenheiros e arquitetos. “A realização de atividades por nossos funcionários traria benefício duplo: para o Município haveria economia, pois muitas vezes os assistentes técnicos cobram, para atuação nos processos judiciais, valores bem elevados; e para o funcionário seria um fator motivacional a realização da atividade, pois por sua atuação no processo, resultaria uma gratificação de 30% ou 50% de acordo com a complexidade e qualidade do trabalho realizado”, pontuou Volpi.

A indicação do servidor para exercer a função de assistente técnico (que poderão ser apenas os servidores municipais efetivos) será efetuada pelo secretário da Pasta e poderá ser recusada, motivadamente, pelo Procurador responsável pelo acompanhamento do processo judicial. Cada servidor só poderá ser indicado, no máximo, duas vezes por semestre.

O segundo projeto aprovado pedia autorização para aquisição do imóvel localizado na Rua Albuquerque Lins, nº. 7, pelo valor de R$ 170 mil, para uso exclusivo da Secretaria de Educação e Cultura, “haja vista a boa localização do imóvel, na área central da cidade, próximo ao Terminal Rodoviário e a Estação Ferroviária”.

Adiados – Os três itens que constavam da Ordem do Dia foram adiados: um de autoria do vereador Saulo Benevides (PV), que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da lei estadual nº. 13.747/09, que obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de São Paulo a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores; outro do presidente da Casa, Edson Savietto, o Banha (PDT), que declara de utilidade pública municipal a Casa Fraternidade de Jesus – Comunidade Terapêutica de Apoio ao Usuário de Drogas e Álcool; e o terceiro, de autoria do Executivo, pedindo alteração da Lei nº. 2.848/86, que dispõe sobre normas para denominação de vias, logradouros públicos e próprios municipais.

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