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Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012

Alerta de radar de velocidade não é mais obrigatório

As placas avisando a existência de fiscalização eletrônica estão por toda parte, mas este alerta não será mais obrigatório. A resolução 396 de 13 de dezembro de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), extingue a obrigatoriedade da presença de placa sinalizando a presença de radares, tanto móvel quanto fixo, porém, é necessário uma placa alertando o limite de velocidade permitida no trecho e o equipamento estar visível. Assim, os órgãos fiscalizadores poderão multar o condutor que trafegar acima do limite, mesmo se no trecho não exista placa sinalizando o radar ou lombada.

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Resolução do Contran visa diminuir acidentes

O objetivo da medida é diminuir acidentes. No ano passado, mais de 40 mil pessoas perderam a vida no trânsito, uma média de 111 pessoas por dia.
Para o advogado Leandro Teixeira, 29 anos, toda ação adotada com a finalidade de se preservar vidas, principalmente no trânsito caótico das grandes cidades, sem dúvida é benéfica; mas ele ressalta que é preciso fazer mais. “A supressão das placas que sinalizam a presença de equipamento de radar, por si só, não é suficiente para a diminuição dos acidentes fatais decorrentes do excesso de velocidade ao dirigir. Tem-se a patente necessidade de se educar, de conscientizar o condutor para que este dirija de forma responsável, respeitando às leis de trânsito vigentes e, principalmente, a vida humana, pois, uma vez, cumpridor das normas de trânsito, não haverá necessidade de fiscalização”, argumentou. “Caso contrário, os acidentes com vítimas fatais, infelizmente, persistirá”, completou o advogado.
A resolução do Contran reacende a discussão da chamada “indústria da multa”. Há quem desconfie que a obrigatoriedade da visibilidade dos radares não seja cumprida, ainda mais agora, que não é preciso advertir a existência deles. “De acordo com a resolução, os radares somente serão colocados em pontos cujo estudo técnico prévio aponte os locais em que há o abuso, o excesso de velocidade pelos motoristas; logo, é possível acreditar que os responsáveis pelos radares também cumprirão com a disposição normativa que determina a visibilidade dos equipamentos de medição de velocidade”, prevê Teixeira. No entanto, ele faz uma ressalva: “Diante da realidade presente vivida pelos motoristas, há, sem dúvida alguma, certa desconfiança quanto ao cumprimento desta norma, diante da existência da denominada ‘indústria da multa’”.
Com ou sem aviso de radar, a máxima à ser seguida pelos motoristas é respeitar o limite de velocidade da via, sempre. “Se o condutor respeitar os limites de velocidade estabelecidos nas vias de rodagem, não precisará se preocupar com a visibilidade ou não dos radares, o que, por sua vez, não exime as autoridades competentes da obrigatoriedade em cumprir o dispositivo legal que prevê a visibilidade de tais equipamentos de medição de velocidade”, conclui Teixeira.

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