Bancos: Direitos dos correntistas

Por Josenito Barros Meira, Advogado.

Os bancos estão entre os principais causadores da grande demanda de reclamações no Procon, por insistir em desrespeitar a relação de consumo protegida pelo Código de Defesa do Consumidor. Sua principal prática é a imposição de venda casada e negativa de informações claras aos clientes, que assinam sem entender um sem-número de documentos, começando pelo contrato de abertura de conta corrente, que é a proposta para a abertura de conta. Nesta deve constar de forma clara o saldo mínimo para a manutenção da conta, condições para fornecimento de talonário de cheques, a obrigatoriedade de comunicação sobre alteração cadastral, o fim a ser dado aos cheques depois de microfilmados, o procedimento para encerramento da conta, a previsão de comunicação escrita, o prazo para rescisão contratual, a devolução pelo correntista de folhas de cheques sobressalentes ou a declaração de inutilização, como também o limite de fundos disponíveis em conta para pagamentos assumidos pelo correntista. Deve o banco fornecer gratuitamente o cartão de débito, cuja reposição só pode ser cobrada em casos especiais, como perda e roubo. Se o cartão deixar de funcionar ou vencer, nada poderá ser cobrado para substituí-lo.   Há duas boas situações em que o correntista pode ficar isento de taxas de serviço, sem cobrança de cartão magnético. A primeira é a conta salário, exclusiva para recebimento de vencimentos salariais ou benefícios do INSS. Deve ser aberta pelo empregador ou pelo INSS. Não movimentável por cheque, pode ser transferida, sem cobrança de tarifa, a totalidade dos recursos para outro banco, em conta de mesma titularidade.  A melhor opção, no entanto, refere-se à segunda possibilidade. É a Conta Digital, que dá total isenção de tarifas ao cliente que movimenta sua conta pela internet, visto que a Resolução 3.919 do Banco Central prevê a isenção de cobrança pela

prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos. Por fim, o que mais importuna os correntistas costuma ser a cobrança indevida de taxas e a venda casada, que se dá geralmente no momento da tomada de empréstimos, quando lhe é imposta a compra de planos de capitalização ou a contratação de seguros. Tais práticas ensejam reclamações junto ao Procon por infringir o direito do consumidor. Antes, porém, deve o cliente contatar o SAC do banco. Se prosseguir insatisfeito, deve procurar a respectiva ouvidoria.

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