Às vésperas do Dia das Crianças, Inmetro alerta para os cuidados necessários na hora das compras

 

A certificação de brinquedos comercializados no Brasil, tanto importados quanto de fabricação nacional, é uma atividade de caráter compulsório baseada na norma NM 300 Mercosul – Segurança do Brinquedo, e no Regulamento Técnico Mercosul, publicado e regulamentado pela Portaria Inmetro Nº 108 / 2005. A maior razão para a compulsoriedade da certificação de brinquedos é o reconhecimento da necessidade de aumentar a segurança e a preservação da vida humana no momento da sua utilização. Para obterem a certificação e serem comercializados no Brasil, os brinquedos devem ser aprovados em ensaios que avaliam critérios como impacto e queda, mordida, tração, inflamabilidade, ruído e presença de produtos químicos.

Compre brinquedos em pontos de venda legalmente estabelecidos, jamais em mercado paralelo

O selo do Inmetro é concedido depois que o brinquedo passa por todos os ensaios de laboratório. Deve vir impresso na embalagem, ou afixada em etiquetas de pano, caso dos brinquedos de pelúcia, com a marca do Inmetro e do organismo acreditado pelo Instituto. Para ajudar os pais a não errarem na escolha, o Inmetro apresenta uma série de recomendações relativas à segurança:

– Compre somente brinquedos que contenham o selo do Inmetro. A presença dele é obrigatória e indica que o produto, antes de ser colocado no mercado, foi submetido a ensaios em laboratórios acreditados e atendeu a requisitos de segurança.

– O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou.

– Todo brinquedo importado também deve ser submetido a ensaios em laboratórios acreditados ou reconhecidos pelo Inmetro e deve trazer o selo, bem como todas as informações presentes na embalagem e no manual de instrução em língua portuguesa, bem como especificar as informações de matérias-primas usadas no mesmo.

– Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador.

– Se você tem filhos em idades diferentes, redobre a atenção para que os menores, em especial aqueles até 3 anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou mesmo inaladas, causando sufocamento.

– Compre o brinquedo em pontos de venda legalmente estabelecidos, jamais em mercado paralelo. O mais barato pode sair muito caro. Ensaios conduzidos pelo Inmetro em produtos não certificados nos laboratórios evidenciaram várias irregularidades, em especial a presença de metais pesados e ftalatos, substância que pode ser nociva à saúde se utilizada acima dos limites estabelecidos pelo regulamento.

– Na hora da compra, exija nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente que somente empresas legalizadas possuem. Esse simples hábito pode favorecer a reclamação do consumidor no caso de o produto ser impróprio para consumo e/ou defeito do mesmo.

– Retire a embalagem do brinquedo antes de entregá-lo à criança, a fim de prevenir acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento.

– Leia com atenção as instruções de uso presentes na embalagem ou em seu interior e procure repassar estas instruções para a criança. Procure, ainda, supervisionar o uso do brinquedo pelas crianças.

– Os pais devem redobrar a atenção com brinquedos eletrônicos. Se usados indevidamente, ou se mal projetados ou construídos, podem causar graves acidentes, como choque elétrico ou queimaduras.

– Se o brinquedo estiver sem o selo do Inmetro, entre em contato com a Ouvidoria do Instituto através do telefone 0800 285 1818.

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