Abandono nas férias – velho problema que se repete todos os anos

Amigos leitores, vamos abordar (novamente) o velho tema que aflige a todas as pessoas que amam seus animais de estimação e ficam indignadas com a falta de responsabilidade de muitos proprietários que abandonam seus bichos por motivos banais, lotando as ruas da cidade  de animais desorientados e aflitos, pela dor da perda de seu lar.

Cão abandonado no centro, resgatado pelo AJUDANIMAL

No período entre dezembro e janeiro – meses de férias de verão, o número de animais domésticos abandonados cresce até 1.000%.

Nos meses de janeiro e julho cerca de 4.000 animais são deixados nas ruas do Grande ABC, segundo levantamento da Aspapet (Associação Paulista de Pet Shops). Nos outros meses, esse número pode chegar a 2.000, sendo 400 em cada cidade da região.

De acordo com a presidente da entidade, Silvia Valente, um dos principais motivos para o abandono nessas épocas do ano são o comércio desenfreado de filhotes e as viagens de férias. “Muitas pessoas compram os animais em um momento de impulso e esquecem que o bicho vai crescer e que pode viver de 15 a 20 anos. Quando o período de folga se aproxima é mais fácil descartar o animal do que procurar alguém para cuidar do bicho ou até mesmo pagar por um hotelzinho, cuja diária pode variar de R$ 18 a R$ 35”.

Silvia também destaca que muitas pessoas acabam contratando o serviço de pet shops só para abandonar o bicho. “Só aqui no meu estabelecimento chego a doar 200 animais por mês. Muitos são deixados na minha porta e outros vêm para o banho e o dono desaparece”.  Na manhã de ontem mais uma matilha foi abandonada na porta do pet shop de Silvia, localizado na região central de Santo André. São duas fêmeas e dois machos – todos filhotes SRD (Sem Raça Definida). “Na caixa onde os animais estavam tinha um bilhete, no qual o dono dizia que não tinha condições de ficar com os cães”, conta.

A nossa entidade, AJUDANIMAL, também é alvo deste tipo de abandono, e nesta época, chega a aumentar cerca de 80% em relação aos demais meses.

Nas últimas semanas que antecederam a entrada do mês de dezembro, em um único dia, foram deixados11 (onze) bebês em nossa porta.

Por este motivo, o AJUDANIMAL é muito exigente em relação à escolha de um dono para seus animais, pois antes de adotar um cão ou gato as pessoas devem fazer uma projeção de vida. Muitos compram ou adotam sem pensar quais serão seus passos futuros. Por isso, quando vão sair de férias ou mudar de imóvel, acabam deixando o animal em último plano e esquecem de encontrar uma solução. O mais fácil é jogar fora.

Animal não é brinquedo e deve ser tratado com respeito e, além disso, abandono é crime que deve ser denunciado.

As pessoas não devem se omitir com medo de represálias, ou pelo fato da pessoa ser parente ou vizinho.

Se todos denunciassem quando vissem uma situação de abandono, com certeza conseguiríamos mudar esta realidade!

A lei – A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, que trata dos crimes ambientais.

Em seu artigo 32 ela diz que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” tem pena de três meses a um ano de prisão e multa, aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.

São considerados maus-tratos abandonar, espancar, envenenar, não dar comida diariamente, manter preso em corrente, local sujo ou pequeno demais os animais domésticos, entre outras práticas.

Como denunciar?

Para que uma denúncia possa ser feita são necessários dados do agressor, para que a queixa possa ser formalizada. Vale o endereço residencial ou comercial. Em caso de atropelamento ou flagrante de abandono, é prudente anotar a placa do carro para posterior identificação no Detran.

A partir da recolha dos dados, a Polícia Militar pode ser acionada pelo telefone 190. Cabe à autoridade policial verificar a ocorrência. A delegacia do bairro também pode ser procurada para registro do Boletim de Ocorrência ou Termo Circunstanciado.

Outra opção é procurar a Promotoria de Justiça e protocolar uma representação, que é o relato formal dos fatos ao Promotor Público de Justiça que, ao tomar conhecimento dos fatos, poderá requisitar diretamente a investigação policial.

Casos de maus tratos podem ser denunciados para a nossa entidade, que poderá verificar a veracidade do fato e providências a serem seguidas.

Nosso e-mail – [email protected]

Não aceitamos denuncias anônimas.

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