A Velha e a Nova Aposentadoria

Por Josenito Barros Meira, advogado

Desde novembro do ano passado, vigora a nova forma de aposentadoria, instituída pela Lei 13.183, que se somou ao sistema então vigente, mantendo-o. Acrescenta a regra 85/95 progressiva para a concessão da aposentadoria criando uma alternativa ao Fator Previdenciário. Estipula um sistema de pontos que soma a idade e o tempo de contribuição para a pessoa se aposentar com o benefício integral. Assim, até o último dia útil de 2018, para se aposentar, a mulher, ao somar o tempo de contribuição e a idade, tal somatória deverá resultar 85 pontos; os homens, 95. A partir de 2019, deverá ser acrescentado um ponto por ano até atingir 90/100 no ano de 2026, pra mulheres e homens respectivamente.

Uma mulher de 55 anos de idade, até o final de 2018, só poderá requerer a aposentadoria aos 30 anos de contribuição para o Seguro Social no momento em que somado 30 à sua idade o resultado totalizar 85 pontos. Ao homem, só é possível se tiver contribuído 35 anos e ter, pelo menos, 60 anos de idade, momento em que, somado 35 anos à sua idade totalizar 95 pontos. Para aposentar com idade inferior ao limite da lei, deverá o contribuinte possuir maior tempo de contribuição, assim: um senhor poderá requerer o benefício integral ao dispor de 63 anos de idade e 37 de contribuição, por exemplo. Mas, em qualquer situação, será exigido o tempo mínimo de 30 ou 35 anos de contribuição previdenciária à mulher ou ao homem, respectivamente para que ao aposentar-se receba o valor integral do benefício previdenciário. Optando pelo sistema antigo poderá a pessoa segurada aposentar-se aos 30 ou 35 anos de contribuição (mulheres ou homens respectivamente) independente da idade, mas sujeitando-se ao fator previdenciário.

A explicação governamental para a aplicação dessa nova fórmula diz que a mesma é importante para evitar gastos extras do bolo previdenciário e garantir a aposentadoria do futuro trabalhador. O Ministério do Trabalho e Previdência Social afirma que sem essa nova fórmula o déficit previdenciário poderia ser de R$ 100 bilhões até 2026. No entanto, essa afirmativa é suspeita porque o governo desvia muito dinheiro dos cofres previdenciários, haja vista a DRU – Desvinculação das Receitas da União, em cuja regra 20% das receitas de contribuições sociais pode ser gasta como bem entender o governo.

A explicação técnica para tais mudanças é bem mais simplificada: trata-se de uma tendência mundial, por conta do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica, em que as pessoas vivem mais, além da taxa de fecundidade estar decaindo. Com isso, no futuro próximo, devemos ter menos contribuintes para cada aposentado, o que poderia causar um colapso no sistema, prejudicando a todos.

Compartilhe

Comente

Leia também