A regra é clara. E cristalina

Após a decisão do TRE-SP na última segunda e seu desfecho que resultou na manutenção do nome de Dedé da Folha como candidato governista na noite da última terça mesmo tendo sido confirmada sua ficha suja, muitos questionaram a tal “busca de justiça” usada como argumento para justificar a decisão de ir ao TSE para tentar a reversão da pena.

Como o caro leitor deve saber, o pepessista teve o registro de sua candidatura impugnado após todos os magistrados que julgaram o caso terem afirmado que ele se enquadra na Lei Ficha Limpa e, portanto, ele está impedido de concorrer ao Paço neste ano, recusando a alegação de que a condenação em questão (abuso de poder econômico por ter encartado “santinhos” no jornal de propriedade de sua família nas eleições 2004, transitada em julgado no ano de 2006), que lhe rendeu inelegibilidade de três anos o livraria da restrição de oito anos de inelegibilidade estabelecida pela Lei Ficha Limpa por ser uma nova condenação para uma pena já cumprida.

Ainda que o argumento tenha sensibilizado a muitos, para usar um termo futebolístico aos moldes do que ele vem usando para se defender, “a regra é clara”. Vejamos a letra d, do Artigo 1º da LC 64/1990, alterado pela LC 135/2010: “os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”. Ou seja: como o juiz eleitoral de Ribeirão Pires já havia afirmado e a juíza Clarissa Campos Bernardo endossou: “O candidato foi condenado e a decisão não merece reparo. A inelegibilidade persiste”.

É claro que Dedé tem todo o direito de se dizer injustiçado e também de ir até às instâncias superiores, mas até que ponto isso realmente vale a pena sem causar prejuízos ao grupo que lhe deu guarida? Certamente isso não foi avaliado, em que se pese o parco tempo até o dia do pleito. No afã de “fazer justiça”, se esquece de que a justiça se faz no dia a dia, respeitando as normas de conduta e boa convivência e não cobrando uma decisão favorável dos tribunais quando é conveniente. A justiça se faz com o bom exemplo que um homem público deve dar à sociedade. Houve um erro, admitido até pelo próprio, que tem como reparação a punição que hoje se nega a cumprir ao tentar “dar um olé” na lei de autoria popular que revolucionou as eleições no Brasil. Como confiar que alguém que tenta achar brechas entre as letras frias da lei pode ser um bom governante?

Para encerrar, uma lembrança: o partido que mais lutou pela retroatividade da lei e sua aplicação nestas eleições foi justamente o PPS, partido de Dedé, que defendeu que inelegibilidade não é pena, apenas restrição ao direito de ser votado. Ou seja: o candidato está indo contra a própria doutrina de sua legenda.

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